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Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • ausência de opções de socorro sem uso de força; e
  • emprego de força com moderação.

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

  • diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
  • em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.

Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon



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Lei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT

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As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual em Mato Grosso, poderão ser isentas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), por meio da Lei nº 13.491/2026. A medida contempla imóveis e atividades diretamente vinculados às finalidades institucionais, o que vai contribuir para reduzir custos de manutenção das entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência e suas famílias.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da legislação, destaca que a iniciativa dá o apoio ao trabalho desenvolvido pelas instituições. Também, assinam a proposta os deputados estaduais Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).

“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, explica o parlamentar.

Para ter direito à isenção, as instituições deverão comprovar anualmente a manutenção de sua finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, a regularidade fiscal e trabalhista, a permanência do título de utilidade pública estadual e a aplicação integral dos recursos na realização de seus objetivos institucionais. A proposta também estabelece que o benefício não dispensa o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), nem a obtenção do respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Tanto que a diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, realiza no momento com o CBMMT a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo governo federal à instituição, cuja validade termina em dezembro de 2026 – com duração de cinco anos. Ela também avalia positivamente a medida e ressalta a importância das instituições de todo o estado terem conhecimento do benefício.

Para ela, a isenção pode representar um alívio financeiro, especialmente para entidades que possuem estruturas amplas e precisam investir na adequação das instalações às exigências de segurança. Também, destacou que o valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa significativa para as instituições filantrópicas.

A APAE de Rondonópolis, atualmente, é mantida por meio de convênios, recursos humanos a nível municipal e estadual e da busca constante por novas fontes de arrecadação de recursos. Também, a entidade recorre a emendas parlamentares, desenvolvem projetos e promovem eventos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento já que são atendidos 235 alunos.

Fonte: ALMT – MT



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