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Comissão mista aprova redução de prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

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Foi aprovada em comissão mista a medida provisória (MP 1341/26) que limita a seis meses o prazo para empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro usufruírem de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos.

O mecanismo, conhecido como drawback, serve para evitar a cobrança repetida de impostos na cadeia produtiva e melhorar a competitividade das exportações. Ele suspende ou isenta de tributos insumos importados que serão usados na produção de bens para exportação.

Penalidades
Quem descumprir as novas regras poderá:

  • perder o direito de usar o benefício;
  • ter de pagar os tributos suspensos ou isentos; e
  • receber multa.

O Poder Executivo definirá os detalhes em regulamento.

A MP 1341/26 já está em vigor e segue agora para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei definitiva e não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas até 9 de julho.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O relator incorporou duas emendas do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Foram rejeitadas outras 15 sugestões apresentadas no colegiado.

Uma das emendas aprovadas prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações e prazos. A outra determina a divulgação trimestral do volume e do valor das exportações que comprovam a conclusão da importação sob drawback.

Transparência e proteção
Durante a reunião, Zequinha Marinho disse que as novas regras devem equilibrar a relação entre os produtores e a indústria de chocolate. “É um momento interessante para a produção do cacau brasileiro e para a indústria também. Isso dá transparência, isso dá segurança”, comentou o relator.

Zequinha Marinho afirmou que, atualmente, a falta de transparência sobre o volume de importações prejudica as vendas dos agricultores brasileiros no mercado interno. Segundo ele, o prazo de 24 meses está desalinhado com o ciclo de produção do cacau, que tem duas safras por ano.

O presidente da comissão mista, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu o fim do prazo longo para o drawback, que, segundo ele, gera especulação no mercado de cacau. “Esse tema é de fundamental importância”, afirmou.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon



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Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 , com esse objetivo, segue agora pela Comissão de Educação (CE). 

Do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), as escolas deverão prever em seus projetos pedagógicos a institucionalização do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços e adaptações necessários para atender às necessidades específicas dos alunos. O atendimento educacional especializado é o conjunto de recursos e estratégias destinados a eliminar barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação dos estudantes no ambiente escolar.

A proposta também estabelece que os projetos pedagógicos contemplem a flexibilização dos currículos, das metodologias de ensino, dos recursos educativos e dos processos avaliativos diferenciados. O objetivo é permitir que o ensino seja adaptado às características e necessidades dos estudantes, favorecendo sua participação e aprendizado em igualdade de condições.

Análise

O PL 365/2026 é um texto substitutivo da Câmara a projeto do Senado aprovado em 2016. Relator na CDH, Flávio Arns considerou que a matéria original tinha alcance mais amplo e promovia alterações adicionais na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). Já o texto dos deputados restringiu a proposta às medidas relacionadas ao projeto pedagógico das escolas.

Arns explicou que parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado já foi incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que passou a garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo e a prever medidas de apoio aos estudantes com deficiência. Por essa razão, a Câmara manteve apenas o trecho considerado ainda necessário e não contemplado integralmente pela legislação vigente.

Além disso, o parecer registra que o texto substitutivo preserva o núcleo da proposta original ao destacar, na própria LDB, a necessidade de as escolas incorporarem medidas de inclusão em seus projetos pedagógicos.

Na opinião de Arns, o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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