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Polícia Militar prende dois faccionados com drogas e revólver em Cáceres
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Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 30 e 23 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, na noite desta segunda-feira (15.6), em Cáceres. Com a dupla, foram apreendidas porções de maconha e pasta base de cocaína, além de um revólver calibre .38.
Durante **a execução** da operação Território Livre, as equipes policiais receberam informações sobre suspeitos que estariam traficando entorpecentes e outros materiais ilícitos em uma residência no bairro Jardim Universitário. Os militares **realizaram o monitoramento da residência** e se aproximaram para abordagem ao perceberem que havia uma pessoa na casa.
No contato na residência, a equipe policial foi recebida por uma mulher, que disse que residia no local com seu filho, que havia acabado de deixar a casa com outro homem. A testemunha disse ainda que os dois suspeitos estavam mexendo com objetos dentro de um quarto e autorizou os militares a realizarem buscas.
Dentro do cômodo, os policiais encontraram nove porções grandes de pasta base de cocaína e três porções de maconha, além de materiais para embalar as drogas. Também nas buscas, a PM encontrou uma caixa contendo um revólver calibre .38 e seis munições para o armamento.
Os policiais apreenderam os materiais ilícitos e, ao deixarem a casa para **realizar buscas pelos suspeitos, localizaram** a dupla se aproximando da residência. Eles foram abordados e ficaram em silêncio ao serem questionados sobre as drogas e **a arma encontradas**. Também foi identificado que os suspeitos fazem uso de tornozeleira eletrônica.
Os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres, com o material apreendido, sendo entregues à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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