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Polícia Militar prende homem que matou companheira em Nova Bandeirantes

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Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam, neste sábado (13.6), um homem de 34 anos, suspeito de cometer feminicídio contra a companheira, de 22 anos, no município de Nova Bandeirantes. A prisão foi realizada no âmbito da Operação Escudo Feminino, após o suspeito ser localizado na cidade de Alta Floresta.

As equipes policiais receberam informações de que o autor do crime havia deixado Nova Bandeirantes após o feminicídio e seguido para a casa de familiares em Alta Floresta. Segundo as denúncias, os parentes convenceram o homem a se apresentar às autoridades.

Diante das informações, os militares se deslocaram imediatamente até o endereço indicado para impedir uma possível fuga. No local, o suspeito foi encontrado e abordado pela equipe policial.

Durante a abordagem, o homem confessou ter matado a vítima, com quem mantinha um relacionamento há cerca de cinco anos. O crime foi cometido com o uso de um facão. Em seguida, ele ocultou o corpo da vítima em uma fossa localizada no quintal da residência do casal e fugiu para Alta Floresta levando o filho de dois anos.

Após a confissão, os policiais deram voz de prisão ao suspeito e acionaram as equipes da Polícia Militar de Nova Bandeirantes, que realizaram diligências no endereço informado e localizaram o corpo da vítima no local indicado.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Alta Floresta para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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