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Criminalização de registro ou divulgação de vítima de acidente vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria segue para análise do Plenário.

O PL 1.242/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tiverem finalidade comercial. Atualmente, a legislação já prevê restrições para a divulgação de escritos e imagens de uma pessoa nessas situações.

A proposta também modifica o Código Penal para tipificar como crime o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem que identifique vítima de crime ou de acidente, ou de cadáver. O substitutivo estabelece que não haverá crime quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, atender a interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima.

Segundo o relator, a proposta foi motivada por casos de divulgação de imagens de vítimas em situações de vulnerabilidade.

— O que motivou esse projeto foi o acidente que aconteceu com a cantora e compositora Marília Mendonça [morta em 2021 em acidente de avião], porque foi filmada imagem dela, foi divulgado. Isso causou um grande trauma e esse projeto visa exatamente proteger a imagem dessas pessoas que são vítimas de acidente ou de violência — disse Castro.

O substitutivo altera ainda a pena prevista no texto original. Em vez de reclusão, a punição passa a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa. De acordo com o relator, a mudança busca manter coerência com os crimes contra a honra já previstos no Código Penal.

Exposição

No parecer, Marcelo Castro argumenta que a exposição de pessoas em situações degradantes, como vítimas de crimes ou acidentes, é incompatível com a proteção da dignidade humana. Segundo ele, a criminalização da conduta contribui para prevenir a prática e reforça a proteção à imagem e à privacidade das vítimas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova reserva de cargos de comando da Abin para oficiais de inteligência

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 648/22, que torna os cargos de diretor-geral e de diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) privativos de oficial de inteligência.

Após ajustes no texto, o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “A medida contribui para a valorização e o fortalecimento da carreira de inteligência e reforça a percepção de que a Abin é guiada por critérios técnicos e meritocráticos, afastando visões de natureza exclusivamente política”, disse.

O texto altera a Lei de criação da Abin (Lei 9.883/99). Atualmente, a Lei 11.776/08 prevê quatro cargos de inteligência: oficial, oficial técnico, agente e agente técnico. Os dois primeiros exigem formação em nível superior; os demais, em nível médio.

“Os serviços da Abin envolvem assuntos sensíveis, como informações sobre espionagem ou sabotagem. É aconselhável que cargos estratégicos desse órgão sejam privativos dos oficiais de inteligência, que possuem a devida habilitação”, disse o autor da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra



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