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Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.



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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios

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O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:

  • combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
  • apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
  • cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
  • pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
  • gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).

De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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