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Comissão aprova inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência indispensável ao direito à educação.

O texto assegura o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes em todas as etapas da educação básica.

A proposta aprovada foi a versão (substitutivo) da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 6698/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Nely Aquino observou que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, estabelece que as beneficiárias são apenas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino.

“O PL 6698/25, ao estipular essa medida na Lei Geral da Educação, estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou.

Ações educativas
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos.

Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar que as alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual.

Segundo Nely Aquino, a escola não pode ignorar as dificuldades vividas pelas alunas durante o ciclo menstrual.

“A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, disse, reafirmando argumentos do autor.

A relatora alterou o projeto inicial para prever a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira



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Aprovar fim da escala 6×1 deve ser prioridade no Senado, diz Humberto Costa

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a aprovação da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 sem redução salarial. Segundo o parlamentar, a medida representa um avanço nas condições de trabalho e deve ser analisada pelo Senado com prioridade.

O senador afirmou que a proposta tem impacto direto na qualidade de vida dos trabalhadores e destacou que a atual escala compromete a convivência familiar, a saúde física e mental e o tempo disponível para atividades fora do ambiente de trabalho. Ele também ressaltou que a mudança pode beneficiar especialmente as mulheres, que acumulam trabalho remunerado e responsabilidades domésticas.

Estamos falando de algo que toca o núcleo da vida cotidiana, que é o tempo. Tempo de viver, tempo de cuidar, tempo de existir para além do trabalho. A escala 6×1 impõe seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso. Na prática, isso significa um ciclo contínuo de desgaste que compromete a saúde física, mental e emocional dos trabalhadores — afirmou.

O senador também contestou argumentos contrários à proposta, segundo os quais a mudança poderia provocar impactos negativos na economia e no emprego. De acordo com ele, experiências anteriores de ampliação de direitos trabalhistas e iniciativas adotadas por empresas que reduziram jornadas de trabalho indicam ganhos de produtividade e melhoria das condições de trabalho. O parlamentar defendeu que o Senado vote a proposta sem protelação e afirmou que a adoção da escala 5×2, com jornada diária de até oito horas, contribuiria para a construção de um país mais justo e equilibrado. 

O fim da escala 6×1 representa um passo civilizatório para o Brasil. Representa a afirmação de que o tempo do trabalhador importa; que sua vida fora do trabalho importa; que sua saúde, sua família, sua dignidade e sua liberdade importam — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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