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Polícia Civil prende integrante de grupo criminoso alvo de operação do Pará em Guarantã do Norte

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Uma ação integrada das Polícias Civis de Mato Grosso e do Pará resultou, nesta terça-feira (2.6), na prisão de um foragido da Justiça paraense investigado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. O mandado judicial foi cumprido em Mato Grosso após o compartilhamento de informações entre as equipes responsáveis pela investigação.

O suspeito é alvo da Operação Instructus, deflagrada pela Polícia Civil do Pará. Ele estava com mandado de prisão preventiva expedido pela Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém (PA) e foi preso na cidade de Guarantã do Norte, no dia em que é comemorado o aniversário da cidade.

A prisão do procurado foi possível após trabalho integrado, por meio do compartilhamento de informações de inteligência que permitiram localizar o investigado em deslocamento pela região norte de Mato Grosso.

Com base nas informações passadas, os policiais da Delegacia de Guarantã do Norte abordaram o suspeito enquanto ele transitava em uma caminhonete no município de Guarantã do Norte. Durante a abordagem, os policiais confirmaram sua identidade e deram cumprimento à ordem judicial.

No momento da prisão, o investigado arremessou seu aparelho celular contra o solo, destruindo o equipamento. Em seguida, passou a resistir à ação policial e desobedeceu às determinações da equipe, sendo necessário o uso moderado da força para sua contenção.

Além do cumprimento do mandado de prisão, os policiais também deram cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça para um endereço vinculado ao investigado, porém nenhum material ilícito foi encontrado no imóvel.

Durante vistoria no veículo utilizado pelo preso, os investigadores identificaram indícios de possível adulteração nos pontos de fixação da placa de identificação, circunstância que será apurada em procedimento próprio.

O preso foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis e após ser interrogado pelo delegado Mauro Apoitia, foi autuado em fazer flagrante pelo crime de adulteração de sinal de veículo automotor e embaraçar investigação de organização criminosa, em razão de ter quebrado o aparelho celular.

“A captura reforça a importância da cooperação interestadual entre as forças policiais no combate às organizações criminosas e ao tráfico de drogas”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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