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Participantes de audiência defendem reajuste anual automático para para verba da merenda escolar
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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira (2), o estabelecimento de um mecanismo de reajuste anual automático para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo especialistas, a medida protegerá o orçamento da alimentação escolar contra a inflação de alimentos e garantirá a qualidade nutricional das refeições oferecidas na rede pública de ensino.
A coordenadora-geral do PNAE, Karine Santos, destacou que a criação desse mecanismo já está prevista no novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2026 a 2036. Segundo ela, o indexador deverá observar critérios específicos.
“Como desenhar e implementar um mecanismo indexador para o reajuste anual do PNAE que garanta a manutenção do valor real do repasse diante da inflação de alimentos?”, observou Karine. Ela ressaltou que o modelo precisa incorporar critérios redistributivos para atender às desigualdades regionais e assegurar a viabilidade fiscal de longo prazo.
Karine Santos lembrou ainda que, para 2026, o orçamento do PNAE é de R$ 6,8 bilhões, sendo que cerca de R$ 3,3 bilhões já foram repassados a estados e municípios. Ela informou que o governo federal implementou um reajuste de 14,35% este ano, com base na inflação acumulada entre 2023 e 2025.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Karine Santos: modelo precisa mudar para atender às desigualdades regionais
Vivências
O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, atendendo a pedido do deputado Padre João (PT-MG). Ele argumentou que a falta de uma norma de atualização periódica torna o programa vulnerável à alta dos preços, prejudicando o atendimento aos estudantes.
Ao defender o fortalecimento do programa, Padre João lembrou as dificuldades que enfrentou durante sua infância no campo. “No meu tempo, a gente falava merenda escolar e não tinha nada a ver com a nossa cultura alimentar. Era difícil para a gente da roça comer aquilo. Era um mingau de fubá que não tinha leite, era só água, isso quando tinha”, relatou o deputado.
Ele acrescentou que muitos alunos chegavam à escola com fome e acabavam dormindo na sala, o que resultava em baixo rendimento nos estudos.
Impacto
Participantes da audiência mencionaram ainda a importância de um financiamento adequado para garantir a alimentação saudável e o apoio à agricultura familiar.
A nutricionista Amélia Borba, representante do Conselho Federal de Nutrição, disse que o subfinanciamento aumenta a pressão sobre os municípios e coloca em risco a qualidade nutricional. Ela destacou o papel técnico dos nutricionistas no planejamento de cardápios que respeitem a cultura local e as necessidades específicas dos estudantes.
Priscila Diniz, coordenadora na ACT Promoção da Saúde, apresentou dados sobre como a inflação de alimentos tem se comportado de forma mais acelerada do que a inflação geral nas últimas duas décadas.
“Os R$ 100 de 20 anos atrás compram hoje somente R$ 35 de produtos gerais. Quando isso se transforma em alimentos, esses R$ 100 só compram R$ 24. No caso de tubérculos, raízes e legumes, R$ 21; de carnes, R$ 17; e de frutas, R$ 16”, listou Priscila.
Para Mariana Santarelli, do Observatório da Alimentação Escolar, o reajuste do PNAE não pode continuar sendo uma decisão política variável. “A alimentação escolar precisa ter um mecanismo próprio criado, instituído por lei, para que, no mínimo, a cada ano a gente possa acompanhar a inflação dos alimentos”, defendeu.
Projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara analisa alguns projetos de lei que tratam de recursos destinados à alimentação escolar, como o PL 8816/17. As sugestões da audiência serão enviadas ao relator, deputado Rogério Correia (PT-MG).
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
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Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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