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Participantes de audiência defendem reajuste anual automático para para verba da merenda escolar

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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira (2), o estabelecimento de um mecanismo de reajuste anual automático para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo especialistas, a medida protegerá o orçamento da alimentação escolar contra a inflação de alimentos e garantirá a qualidade nutricional das refeições oferecidas na rede pública de ensino.

A coordenadora-geral do PNAE, Karine Santos, destacou que a criação desse mecanismo já está prevista no novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2026 a 2036. Segundo ela, o indexador deverá observar critérios específicos.

“Como desenhar e implementar um mecanismo indexador para o reajuste anual do PNAE que garanta a manutenção do valor real do repasse diante da inflação de alimentos?”, observou Karine. Ela ressaltou que o modelo precisa incorporar critérios redistributivos para atender às desigualdades regionais e assegurar a viabilidade fiscal de longo prazo.

Karine Santos lembrou ainda que, para 2026, o orçamento do PNAE é de R$ 6,8 bilhões, sendo que cerca de R$ 3,3 bilhões já foram repassados a estados e municípios. Ela informou que o governo federal implementou um reajuste de 14,35% este ano, com base na inflação acumulada entre 2023 e 2025.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Karine Santos: modelo precisa mudar para atender às desigualdades regionais

Vivências
O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, atendendo a pedido do deputado Padre João (PT-MG). Ele argumentou que a falta de uma norma de atualização periódica torna o programa vulnerável à alta dos preços, prejudicando o atendimento aos estudantes.

Ao defender o fortalecimento do programa, Padre João lembrou as dificuldades que enfrentou durante sua infância no campo. “No meu tempo, a gente falava merenda escolar e não tinha nada a ver com a nossa cultura alimentar. Era difícil para a gente da roça comer aquilo. Era um mingau de fubá que não tinha leite, era só água, isso quando tinha”, relatou o deputado.

Ele acrescentou que muitos alunos chegavam à escola com fome e acabavam dormindo na sala, o que resultava em baixo rendimento nos estudos.

Impacto
Participantes da audiência mencionaram ainda a importância de um financiamento adequado para garantir a alimentação saudável e o apoio à agricultura familiar.

A nutricionista Amélia Borba, representante do Conselho Federal de Nutrição, disse que o subfinanciamento aumenta a pressão sobre os municípios e coloca em risco a qualidade nutricional. Ela destacou o papel técnico dos nutricionistas no planejamento de cardápios que respeitem a cultura local e as necessidades específicas dos estudantes.

Priscila Diniz, coordenadora na ACT Promoção da Saúde, apresentou dados sobre como a inflação de alimentos tem se comportado de forma mais acelerada do que a inflação geral nas últimas duas décadas.

“Os R$ 100 de 20 anos atrás compram hoje somente R$ 35 de produtos gerais. Quando isso se transforma em alimentos, esses R$ 100 só compram R$ 24. No caso de tubérculos, raízes e legumes, R$ 21; de carnes, R$ 17; e de frutas, R$ 16”, listou Priscila.

Para Mariana Santarelli, do Observatório da Alimentação Escolar, o reajuste do PNAE não pode continuar sendo uma decisão política variável. “A alimentação escolar precisa ter um mecanismo próprio criado, instituído por lei, para que, no mínimo, a cada ano a gente possa acompanhar a inflação dos alimentos”, defendeu.

Projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara analisa alguns projetos de lei que tratam de recursos destinados à alimentação escolar, como o PL 8816/17. As sugestões da audiência serão enviadas ao relator, deputado Rogério Correia (PT-MG).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra



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Quatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel

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Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis devido ao conflitos internacionais.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.

Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.

Preço do diesel

A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.

No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.

A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.

O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.  

Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Incentivo ao cacau

Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.

A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.

Socorro a Minas Gerais

O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.

Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.

Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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