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Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

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O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.

“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.

Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.

Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon



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Justiças do Trabalho e Federal poderão receber R$ 21,5 milhões em crédito

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 8/26), que abre crédito suplementar de R$ 21,5 milhões para a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.

Do total, R$ 15,9 milhões (74%) serão destinados à Justiça do Trabalho, enquanto R$ 5,5 milhões (26%) irão para a Justiça Federal.

Os recursos serão utilizados para criar uma nova categoria de programação no orçamento dos órgãos, de forma a registrar e identificar de maneira específica as despesas com o pagamento de magistrados aposentados compulsoriamente.

Pelo projeto, os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de anulação de outras programações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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