Polícia
Polícia Civil prende plantonista após paciente ser encontrado morto em clínica em Cuiabá
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A Polícia Civil efetuou, na manhã deste domingo (31.5), a prisão em flagrante de um homem, de 42 anos, plantonista de uma clínica localizada no bairro Jardim Primavera, em Cuiabá. Ele foi autuado pela prática dos crimes de homicídio qualificado e fraude processual, tendo como vítima o interno Alessandro Sidinei Braga, 38 anos.
A Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá foi acionada para atendimento de ocorrência inicialmente registrada como suicídio por enforcamento. No local, os investigadores encontraram a vítima já sem vida, com marcas de corda no pescoço.
O preso, único responsável pelo plantão noturno da ala que abriga mais 42 internos, apresentou a versão de que Alessandro teria se enforcado na janela do quarto. Todavia, após a chegada da perícia técnica, constataram-se inconsistências entre os vestígios materiais e a narrativa apresentada.
Diante das contradições, a equipe policial intensificou as entrevistas no local e ouviu internos e funcionários, levantamento que resultou na voz de prisão ao suspeito.
Em seu interrogatório, ele confessou ter forjado a cena do crime e admitiu que solicitou a uma testemunha, também interno e aparente funcionário, que confirmasse a falsa narrativa. A testemunha, por sua vez, negou a versão e manifestou temor por sua integridade física, receando represálias do autor.
Com base nas entrevistas, na confissão da fraude e na preliminar das periciais, a Polícia Civil chegou à provável dinâmica dos fatos.
Durante a madrugada do domingo (31.05), o investigado, (apura-se ainda se teve ajuda de alguém) conteve a vítima, que estava alterada, mediante aplicação de um golpe “mata-leão” ou até mesmo com a corda levada para amarrá-la, e depois a amarrou com os braços para trás.
Após a contenção, trancou Alessandro no quarto com outros internos e não mais retornou para verificar seu estado, encontrando-o morto somente pela manhã.
Em sede policial, chegou-se à conclusão preliminar de que o próprio plantonista foi o provável autor direto do enforcamento que vitimou Alessandro, utilizando a corda que estava sob seu domínio exclusivo.
Em linha subsidiária, ainda que não tenha executado diretamente a ação de apertar o laço, o investigado, na qualidade de garantidor da integridade do interno (art. 13, §2º, do Código Penal), assumiu o risco do resultado morte ao abandonar a vítima completamente imobilizada e indefesa.
“Aguarda-se, agora, a conclusão dos laudos periciais definitivos, em especial os exames de necropsia, local e local de crime, para que se possa confirmar ou até melhorar a dinâmica dos acontecimentos, bem como estabelecer, com maior precisão técnica, o exato mecanismo do óbito e a efetiva participação do autuado, e até outros envolvidos, na consumação do homicídio”, afirmou o delegado Michael Paes.
O autuado foi conduzido à DHPP, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes de homicídio doloso consumado (art. 121, caput, do CP) e fraude processual (art. 347, parágrafo único, do CP).
A autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de obstrução da instrução criminal, evidenciado pela tentativa de forjar o suicídio e coagir testemunhas.
O inquérito policial segue em andamento para a completa elucidação dos fatos, sendo que as investigações prosseguem, inclusive para apurar a possível participação de terceiros.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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