Polícia Federal
Grupo de trabalho debate aspectos jurídicos da criminalização da misoginia
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O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 896/23 realiza audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir os aspectos jurídicos da criminalização da misoginia: direito nacional, constitucionalidade e experiências internacionais.
O debate está marcado para as 14 horas, no plenário 8.
O PL 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.
O colegiado foi instalado no dia 5 de maio e é coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Para a deputada, é necessário desmistificar o projeto para evitar interpretações equivocadas. Segundo ela, o objetivo é combater a escalada de ódio que fundamenta crimes mais graves, como o feminicídio.
O plano de trabalho apresentado pela deputada prevê a apresentação do relatório final no dia 10 de junho. Ela espera votar a proposta ainda neste semestre.
Da Redação – MB
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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