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Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.  

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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CE aprova Piranguinho, em Minas Gerais, como Capital Nacional do Pé de Moleque

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A cidade de Piranguinho, em Minas Gerais, poderá receber o título de Capital Nacional do Pé de Moleque. A medida está prevista no PL 2.362/2022, projeto de lei aprovado nesta terça (1º) pela Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).

O projeto, apresentado pelo ex-deputado federal Bilac Pinto (MG), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, o texto seguirá diretamente para a sanção do presidente da República, sem precisar passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso).

De acordo com o parecer de Dorinha, o pé de moleque tem uma trajetória centenária na cidade, “iniciada em 1911 por uma doceira na estação ferroviária da antiga linha Sapucahy, cuja herança técnica e cultural transformou o saber-fazer artesanal no principal símbolo da identidade local e no motor do desenvolvimento socioeconômico do município”. 

O processo artesanal de fabricação do pé de moleque em Piranguinho já é patrimônio cultural do estado de Minas Gerais (Lei 18.057, de 2009).

Para Dorinha, a magnitude desse legado se manifesta na celebração anual da Festa do Maior Pé de Moleque do Mundo. “Na edição de 2025, o esmero dos produtores e o vigor da economia criativa resultaram em um doce monumental de 31,3 metros, atraindo um público superior a 17 mil pessoas”, destacou ela no parecer.

A senadora também destaca que essa atividade “sustenta um mercado que impulsiona o produto interno bruto municipal — estimado em cerca de R$ 136 milhões (dado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística referente ao ano de 2021)”.

O parecer de Dorinha foi lido nesta terça pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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