Economia
Aneel aprova R$ 5,5 bi para reduzir conta de luz em 22 distribuidoras
Economia
Consumidores de 22 distribuidoras de energia do país terão a conta de luz barateada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) as regras para devolver até R$ 5,5 bilhões aos consumidores por meio de descontos nas contas de luz de clientes das regiões Norte e Nordeste, além do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Segundo a agência, o objetivo é aliviar o valor das tarifas em regiões que possuem custos mais altos de geração e distribuição de energia, especialmente em áreas isoladas que dependem de usinas movidas a diesel.
O desconto médio estimado nas tarifas pode chegar a 4,51%, mas o percentual final ainda dependerá do valor total arrecadado e dos reajustes tarifários de cada distribuidora ao longo de 2026.
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De onde vem
Os recursos virão de um encargo chamado Uso de Bem Público (UBP), valor pago pelas usinas hidrelétricas à União pelo uso dos rios para geração de energia elétrica.
Na prática, embora o pagamento seja feito pelas geradoras, esse custo acaba sendo incluído nas tarifas cobradas pelas distribuidoras e repassado aos consumidores.
Até o início deste ano, esse pagamento era feito de forma parcelada pelas hidrelétricas dentro da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo usado para financiar políticas do setor elétrico.
Uma lei aprovada recentemente permitiu que as hidrelétricas antecipassem o pagamento dessas parcelas futuras com desconto de 50%. Em troca, o dinheiro arrecadado deverá ser usado para reduzir as tarifas de energia das áreas atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Como funcionará
A Aneel aprovou a metodologia de distribuição desses recursos entre as distribuidoras beneficiadas.
O critério busca equilibrar os efeitos dos descontos entre as concessionárias, levando em consideração o tamanho de cada mercado e os custos de energia em cada região.
Inicialmente, o governo estimava arrecadar até R$ 7,9 bilhões com a antecipação do UBP. No entanto, nem todas as geradoras aderiram ao acordo. Das 34 empresas elegíveis, 24 aceitaram antecipar os pagamentos, reduzindo a previsão final para cerca de R$ 5,5 bilhões.
O pagamento pelas hidrelétricas está previsto para julho. Depois disso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informará à Aneel o valor efetivamente arrecadado.
Só então a agência definirá os percentuais preliminares de desconto nas contas de luz.
Percentuais previstos
A Aneel trabalha atualmente com três cenários possíveis de desconto médio nas tarifas:
• arrecadação de R$ 4,5 bilhões: redução média de 5,81%;
• arrecadação de R$ 5 bilhões: redução média de 5,16%;
• arrecadação de R$ 5,5 bilhões: redução média de 4,51%.
Segundo a agência, o percentual efetivo aplicado a cada distribuidora dependerá dos processos de reajuste tarifário ao longo do próximo ano.
Quem será beneficiado
A medida alcança consumidores atendidos por distribuidoras localizadas:
• nas regiões Norte e Nordeste
• no Mato Grosso
• em partes de Minas Gerais
• em partes do Espírito Santo
A política beneficia consumidores chamados de “cativos”, que compram energia diretamente das distribuidoras e não participam do mercado livre de energia.
Desconto antecipado
Algumas distribuidoras começaram a utilizar parte desses recursos antes mesmo da arrecadação definitiva. As concessionárias da Neoenergia na Bahia e da Equatorial no Amapá pediram a antecipação dos valores durante seus processos tarifários.
A Amazonas Energia também recebeu R$ 735 milhões da repactuação. Segundo a Aneel, o reajuste médio aprovado para os consumidores da distribuidora ficou em 6,58%. Sem esse aporte financeiro, a alta chegaria a 23,15%.
Outras empresas ainda aguardam a liberação dos recursos para aplicar os novos descontos tarifários. Entre elas estão Enel Ceará, Roraima Energia, Energisa Rondônia e Energisa Acre.
Objetivo da medida
A Aneel afirma que a política busca reduzir o peso da conta de luz em regiões que possuem custos operacionais maiores e menor número de consumidores em comparação com outras partes do país.
Essas localidades costumam depender mais de geração térmica e de sistemas isolados, o que encarece a produção e a distribuição de energia elétrica.
Segundo a agência, o efeito dos descontos será incorporado gradualmente aos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras ao longo de 2026.
Economia
Na reta final, 30% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda
A seis dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal recebeu 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). 

O número equivale a 69,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,9% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,2%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,4% dos envios.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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