Mato Grosso
Justiça dá 72 horas para Rondolândia retomar transporte escolar sob pena de multa de até R$ 100 mil
Mato Grosso
Crianças e adolescentes da zona rural da cidade de Rondolândia foram impedidos de frequentar a escola por falta de transporte escolar, superlotação em veículos precários, ausência de monitores e até paralisações por falta de combustível. Diante do cenário, a Justiça determinou que o Município restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções contra a gestão municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, na data desta quinta-feira (21), no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. O magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no transporte escolar rural de Rondolândia.
Segundo a decisão, os problemas se arrastam desde o início do ano letivo de 2025 e continuaram em 2026, afetando diretamente estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9. A decisão aponta que houve períodos em que alunos ficaram completamente sem acesso às aulas por ausência total de transporte.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.
O juiz também classificou a situação como resultado de “anos de ausência de planejamento, de negligência administrativa e de indiferença institucional com os mais vulneráveis”.
Entre os episódios narrados na ação, consta que aproximadamente 20 alunos da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema persistiu. Quando o serviço era retomado, os veículos voltavam a apresentar defeitos mecânicos poucos dias depois.
A decisão ainda relata que três estudantes, de 12 e 14 anos, ficaram mais de um mês sem aulas presenciais sem que o município providenciasse professor substituto ou solução emergencial.
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a superlotação na Linha 86. Conforme os autos, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para entre 12 e 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.
O magistrado também citou paralisações do serviço por falta de combustível, utilização de veículos deteriorados, ausência de manutenção preventiva, falta de monitores e interrupções repentinas das rotas escolares.
Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.
Determinações imediatas
A Justiça determinou que o Município de Rondolândia:
-restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;
-disponibilize monitores nos veículos das linhas 08 e 86;
-impeça transporte de estudantes acima da capacidade permitida;
-apresente, em 72 horas, relatório detalhado sobre todas as linhas, veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.
Além das medidas emergenciais, o município terá 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos de emergência e pjeção de demanda para os próximos cinco anos.
A decisão também prevê relatórios mensais obrigatórios, criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.
Multas e possíveis punições
O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Já o não cumprimento das etapas estruturais poderá resultar em multas de R$ 10 mil por dia. O magistrado ainda advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas, proibição de gastos com publicidade institucional, suspensão de festas e eventos custeados com recursos públicos e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz deixou claro que as penalidades poderão atingir pessoalmente o prefeito da cidade caso fique comprovado que o descumprimento decorreu de omissão da gestão municipal. O processo tramita como ação estrutural, modelo utilizado em casos de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais. Ainda conforme a decisão, a condução do caso será acompanhada de forma “ativa e permanente” pelo Judiciário.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Deepfakes e fraudes digitais são tema do novo episódio do podcast Explicando Direito
As deepfakes, os golpes virtuais e os desafios impostos pelo avanço da inteligência artificial foram os temas da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Durante a entrevista, o juiz substituto Magno Batista da Silva, da Primeira Vara da Comarca de Comodoro, explicou o que são as chamadas deepfakes e como essa tecnologia tem sido utilizada na prática de fraudes. Segundo o magistrado, trata-se de conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial capazes de reproduzir imagens, vozes, textos e situações com elevado grau de realismo. “Você pega um contexto e, por meio da inteligência artificial, cria um outro contexto. Isso é uma grande realidade que nós já estamos vivendo em âmbito nacional”, afirmou.
Ao conversar com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que os casos envolvendo fraudes digitais já fazem parte da rotina do Poder Judiciário. Entre os exemplos mais comuns estão os golpes praticados contra consumidores por falsas centrais de atendimento bancário, com uso de clonagem de voz e reprodução artificial da imagem de gerentes e funcionários de instituições financeiras. “É tão real que o consumidor é induzido a erro e acaba fornecendo os seus dados.”
O juiz ressaltou ainda que o uso indevido da inteligência artificial também já tem sido identificado em outras áreas, incluindo o contexto eleitoral, demonstrando a amplitude dos desafios trazidos pelas novas tecnologias.
Ao abordar a atuação do Judiciário, Magno Batista explicou que a principal ferramenta utilizada para verificar a autenticidade de provas digitais é a perícia técnica especializada.
Segundo ele, a rápida evolução tecnológica também exige adaptações constantes por parte do sistema de Justiça. O magistrado observou que muitas vezes a legislação não acompanha a velocidade das transformações sociais e tecnológicas, fazendo com que juízes recorram aos princípios constitucionais e às normas já existentes para garantir a proteção dos direitos da população.
Durante a entrevista, o juiz também explicou que consumidores vítimas de golpes contam com mecanismos de proteção previstos na legislação, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. Entre eles está a inversão do ônus da prova. “Se o consumidor bate na porta do Poder Judiciário e falou: fui vítima de um golpe, o banco tem que provar que não deu o golpe”, esclareceu.
Ao final da conversa, Magno Batista apresentou orientações para prevenir fraudes digitais, como desconfiar de ligações de números desconhecidos, não fornecer senhas ou códigos de segurança por telefone e evitar compartilhar informações pessoais diante de solicitações feitas com urgência. “Na dúvida, não passe seus dados e não atenda essas chamadas ou então desligue imediatamente”, recomendou.
Clique neste link para ouvir o episódio completo do podcast Explicando Direito no Spotify do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Neste link, você ouve o podcast direto da Rádio TJ.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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