Política
Comissão aprova uso de tributo sobre combustíveis para baratear passagem de ônibus
Política
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que usa parte da arrecadação da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis, para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo.
O projeto regulamenta um trecho da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já autorizava o uso da Cide para o transporte, mas que precisava de uma lei para definir como o dinheiro seria distribuído na prática.
Pela proposta, a União deverá transferir para as prefeituras e o DF 60% da arrecadação do imposto, já descontada a fatia de 29% que pertence aos estados. A divisão do dinheiro será feita de acordo com o tamanho da população de cada cidade.
Para ter direito a receber os repasses da Cide, o prefeito ou governador precisará assinar e apresentar uma declaração expressa prometendo reduzir o valor da passagem do ônibus ou do metrô.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que une a proposta original (PL 1295/24), do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), a outro projeto sobre o mesmo tema (PL 4073/24). “O texto garante o objetivo principal: uma tarifa mais módica para milhões de brasileiros que utilizam o transporte público coletivo diariamente mediante subsídios tarifários”, defendeu o relator.
Durante a votação, a comissão rejeitou o texto que havia sido adotado antes pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Transporte integrado
O texto aprovado também cria regras específicas para o transporte integrado, já que muitas cidades são cortadas por linhas de ônibus intermunicipais (aquelas geridas pelos governos estaduais). A regra varia de acordo com o perfil do município:
- Regiões metropolitanas: 20% do dinheiro que a prefeitura iria receber será retido pela União e repassado direto para o estado pagar o custo das linhas integradas.
- Cidades do interior: para os municípios fora das regiões metropolitanas que possuem linhas semiurbanas passando por eles, a regra é diferente. Nesses casos, a prefeitura e o governo estadual terão que assinar um convênio para decidirem, juntos, como vão dividir os recursos federais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Política
Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal
O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.
“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.
Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:
- a mínima ofensividade da conduta;
- o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
- a ausência de periculosidade social; e
- a inexpressividade da lesão causada.
Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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