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Davi: Congresso vai analisar em breve vetos que impedem transferências a municípios
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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça (19) que podem ser derrubados em breve os vetos presidenciais que impedem os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes de celebrar convênios para receber recursos federais (VET 51/2025).
Com esse objetivo, ele informou que deverá convocar logo uma sessão conjunta do Congresso para analisar esses vetos.
— Eu e o presidente da Câmara, Hugo Motta, vamos ainda hoje, juntamente com os líderes do Congresso e do governo, organizar uma sessão do Congresso Nacional para que possamos analisar e derrubar esses vetos, e assim entregar para mais de três mil municípios a possibilidade de acessarem mais recursos do Estado brasileiro — declarou.
Davi fez o anúncio durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento promovido pela Confederação Nacional de Municípios que reúne milhares de prefeitos e outros gestores municipais.
— São mais de cinco mil municípios que têm menos de 65 mil habitantes. Desses, mais de 3,1 mil estão hoje inadimplentes, sem poder acessar os convênios de recursos apresentados pelo governo federal, por programas do governo e de recursos de transferências de emendas parlamentares — disse.
O senador também defendeu maior autonomia para as administrações locais.
— Se queremos mais eficiência nas políticas públicas, precisamos imediatamente dar mais autonomia aos municípios brasileiros — argumentou.
Estavam presentes no evento o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; vários ministros, como José Guimarães (da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República); o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; vários governadores; e o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski.
Veto orçamentário
O VET 51/2025 contém vetos parciais da Presidência da República à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 — que havia sido aprovada pelo Congresso no final do ano passado.
O Executivo rejeitou os dispositivos que autorizavam os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a celebrar convênios para receber recursos federais (mas, mesmo com os vetos, ainda há exceções que permitem que tais municípios recebam determinadas verbas da União).
Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada a lei complementar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva
Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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