Política
Comissão aprova regra de transparência para reforma de escolas após desastres
Política
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política de Transparência e Monitoramento da Reconstrução Educacional. O objetivo é monitorar o uso do dinheiro público aplicado na recuperação do sistema educacional após desastres e calamidades.
Pela nova regra, o Ministério da Educação (MEC) vai coordenar a política junto aos estados e municípios afetados. O poder público deverá publicar todos os dados sobre a reestruturação de escolas em um site de acesso livre.
As informações obrigatórias incluem:
- a relação de danos aos prédios escolares e ao processo de ensino;
- o dinheiro investido na recuperação e a origem dos recursos;
- as escolas e comunidades beneficiadas;
- os planos para repor as aulas e recuperar o aprendizado dos alunos.
O projeto estabelece que prefeituras e estados mantenham os dados atualizados de forma conjunta com a União. O governo federal poderá exigir essa transparência como condição para enviar recursos de ajuda às regiões atingidas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei (PL) 3134/25, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e de outros parlamentares.
Mudanças
O projeto inicial criava um sistema nacional de dados novo e autônomo, mas a relatora optou por alterar o formato institucional para evitar a repetição de trabalho com plataformas de informação que já existem no governo.
“A criação de um novo sistema nacional autônomo pode gerar sobreposição com estruturas já existentes. A solução proposta preserva o mérito da iniciativa, que é a transparência, e evita a criação de sobreposições institucionais”, explicou a relatora no parecer.
Próximos passos
O projeto tem tramitação conclusiva e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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