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Efraim critica modelo do SUS e defende mudança na gestão da saúde pública

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (13), o senador Efraim Filho (PL-PB) afirmou que a demora no acesso a consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS) está associada a distorções no modelo de financiamento e à fragmentação da rede de atendimento. Segundo ele, a estrutura atual não garante eficiência nem priorização adequada dos pacientes.

— O grande debate é como resolver essas filas. O problema não são números, são vidas. De nada adianta, pura e simplesmente, estimular o aumento do número de cirurgias e procedimentos sem compromisso com a qualidade ou a priorização para quem realmente precisa. É grande o risco do desperdício. Trata-se de uma questão estrutural. Precisamos de uma mudança no modelo — disse.

O senador mencionou artigo do médico e ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga como referência para o debate sobre gestão e eficiência no SUS. O parlamentar também destacou a proposta apresentada no texto, que prevê a criação de uma unidade de referência para reorganizar os repasses e permitir a transição para um modelo baseado em resultados e na qualidade do atendimento.

— Pagamos por procedimento, não pagamos por resolver o problema do paciente. E o mundo avançou nesse sentido: Reino Unido, Suécia, Holanda e Canadá, sistemas universais, já adotam modelos baseados no valor, e não no preço. Pagam por resultado, medem qualidade, colocam o paciente no centro das decisões. E o Brasil precisa fazer essa transição — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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