Polícia Federal
Especialistas denunciam na Câmara interferência política na “lista suja” do trabalho escravo
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Especialistas ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados na terça-feira (12) denunciaram interferência política na chamada “lista suja”, cadastro de empresas envolvidas com trabalho escravo.
Mais de 65 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão no Brasil nos últimos 20 anos. Segundo o juiz do trabalho Leonardo de Moura Landulfo, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, 2.700 trabalhadores foram resgatados apenas no ano passado.
O representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Eduardo Reiner, afirmou que o cadastro de envolvidos com trabalho escravo está perdendo credibilidade.
“Hoje a lista suja está perdendo credibilidade, a partir do momento em que a empresa, se tiver porte econômico e capacidade de articulação para conseguir uma decisão favorável, pode ser retirada da lista suja por critérios não técnicos.”
A gerente de Educação e Políticas Públicas da organização não governamental Repórter Brasil, Natália Suzuki, criticou supostas interferências políticas do Ministério do Trabalho na lista.
Segundo ela, o cadastro segue critérios técnicos e garante ampla defesa aos acusados. Ela afirmou ainda que, até recentemente, não havia registro de interferência política no conteúdo da lista.
“No ano passado, de forma inédita, o ministro do Trabalho retirou três empresas dessa lista suja por avaliação política”, declarou.
A versão mais recente da lista do Ministério do Trabalho reúne 612 nomes de pessoas físicas e jurídicas.
A montadora chinesa BYD chegou a entrar na lista, mas teve o nome retirado após decisão judicial. Depois disso, o secretário responsável pela área foi exonerado do ministério.
Segundo entidades trabalhistas, a demissão ocorreu após a inclusão da empresa na lista, contrariando orientação do ministro. Em nota, o ministério informou que a exoneração foi um ato administrativo de gestão.
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Eduardo Reiner: “lista suja” está perdendo credibilidade
Aumento dos casos
Dados da Repórter Brasil mostram que 5.444 pessoas foram resgatadas de trabalho escravo entre 2016 e 2020. Nos cinco anos seguintes, entre 2021 e 2025, o número subiu para 12.665 pessoas.
O coordenador-geral de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Day Carvalho Coelho, afirmou que um dos principais desafios é integrar ações do governo federal, dos estados e dos municípios para impedir que trabalhadores resgatados voltem a situações de exploração.
“A gente precisa do envolvimento da assistência social estadual e municipal para atender essas pessoas”, afirmou.
Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, Marcelo Crisanto, 674 operações de fiscalização foram realizadas entre 2023 e 2025, com 6.205 trabalhadores resgatados.
No mesmo período, o Ministério Público do Trabalho firmou 859 termos de ajustamento de conduta, acordos usados para corrigir irregularidades com empregadores flagrados explorando mão de obra.
Ainda segundo Marcelo Crisanto, foram pagos R$ 26 milhões em danos morais individuais e R$ 39 milhões em danos morais coletivos.
Propostas
A coordenadora da clínica de trabalho escravo e tráfico de pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais, Lívia Miraglia, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 572/22, que responsabiliza empresas por trabalho escravo em suas cadeias produtivas.
O debate foi pedido pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR) e Reimont (PT-RJ).
Reimont também defendeu o Projeto de Lei 5760/23, que prevê medidas de proteção e acolhimento para pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão, com atenção especial às mulheres submetidas à exploração doméstica.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado.
Ao final da audiência, Reimont anunciou que enviará as conclusões do debate ao governo federal. O deputado pretende cobrar a nomeação de novos auditores fiscais do trabalho e o fim de interferências políticas na lista de infratores.
A Comissão de Direitos Humanos continua a debater o assunto nesta tarde. Na pauta, há previsão de participação de representante do Ministério do Trabalho.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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