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Projeto destina recursos de músicas em domínio público para preservação cultural

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O Projeto de Lei 153/2026 altera as regras sobre a destinação de valores arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad, quando se trata de músicas em domínio público ou sem autor identificado. Pelo texto, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) neste mês, esses recursos deverão ser direcionados a entidades culturais e educativas voltadas à preservação e difusão de repertórios históricos.

Hoje, o dinheiro arrecadado com a execução pública de músicas é repassado aos titulares dos direitos autorais. Quando não há autor identificado, o valor fica retido por um tempo e, depois do prazo legal, pode ser distribuído a outros titulares cadastrados, mesmo que não tenham relação com a obra tocada.

Segundo o senador, há uma “lacuna histórica” na gestão desses valores. Para ele, permitir que recursos gerados por obras que pertencem ao patrimônio coletivo sejam redistribuídos de forma genérica ignora a função social da cultura.

Magno Malta cita como exemplo a hinologia cristã, composta por hinos tradicionais cantados há gerações em igrejas de todo o país. Obras como “Ao Deus de Abraão Louvai”, “Cristo Já Ressuscitou” e “Sou Feliz com Jesus”, de autores como Isaac Watts, Charles Wesley e Fanny J. Crosby, já estão em domínio público, mas continuam gerando arrecadação em cultos, transmissões on-line, rádios e eventos religiosos.

Para o autor do projeto, os valores arrecadados nesses casos deveriam financiar iniciativas de preservação, digitalização de acervos, formação musical e difusão cultural.

Quem poderá receber os recursos

O texto não prevê benefício exclusivo a uma única instituição. A proposta estabelece que “entidades culturais idôneas, com finalidade estatutária compatível, atuação comprovada e compromisso com a transparência”, poderão ser contempladas. O senador cita no texto como exemplo instituições que atuam na digitalização de acervos e formação musical.

Função social das associações

O projeto também reforça que as associações de gestão coletiva exercem atividade de interesse público. Na avaliação do senador, a função social da gestão coletiva não deve se limitar à arrecadação e distribuição de valores, mas incluir ações que fortaleçam a memória cultural brasileira.

“Ao permitir que parte dos créditos retidos por aquelas associações de gestão coletiva seja destinada a instituições que se dedicam à preservação e difusão de repertórios históricos, o Estado reconhece que a função social da gestão autoral não se limita à proteção patrimonial dos autores, mas também inclui a responsabilidade de cuidar da memória cultural do país”, aponta o senador.

O PL 153/2026 aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Curso do STJ reforça políticas nacionais de equidade racial no Judiciário

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou um curso nacional voltado à aplicação prática dos enunciados de equidade racial, fortalecendo políticas públicas já consolidadas no âmbito do Judiciário.

A iniciativa está alinhada ao Pacto Nacional do Judiciário Pela Equidade Racial e ao Protocolo Para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam a atuação judicial com foco na promoção da igualdade.

O curso apresenta conteúdo baseado nos 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), resultado de um amplo debate institucional promovido durante a I Jornada da Justiça Federal Pela Equidade Racial.

Com apoio do Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD), a formação busca ampliar o alcance dessas diretrizes e incentivar sua aplicação prática nas decisões judiciais.

A capacitação, que tem carga horário de 12 horas, é gratuita, online e aberta a todos os interessados, especialmente profissionais do sistema de Justiça.

👉 Inscreva-se: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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