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Superior Tribunal de Justiça abre seleção de juízes para atuação remota em gabinetes

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o Edital STJ/GP nº 10, que abre chamamento público para a seleção de juízas e juízes federais e estaduais interessados em atuar, de forma remota e temporária, no auxílio aos gabinetes das Primeira, Segunda e Terceira Seções da Corte. Ao todo, são oferecidas 30 vagas, com atuação prevista pelo prazo inicial de seis meses, podendo haver prorrogação.

Segundo o edital, serão destinadas dez vagas para cada uma das áreas de atuação do Tribunal: Direito Público, Direito Privado e Direito Penal. O objetivo é ampliar o apoio aos gabinetes responsáveis pela análise e julgamento de processos nessas áreas, sem prejuízo das atividades exercidas pelos magistrados em suas comarcas de origem.

Podem participar magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância com mais de cinco anos de atuação na carreira e experiência mínima de dois anos em unidades com competência específica nas áreas relacionadas à seção escolhida. O edital também estabelece critérios e restrições para participação, como não estar atuando atualmente em órgãos superiores, corregedorias, presidências de tribunais ou respondendo a procedimentos disciplinares.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 11 e 17 de maio de 2026, exclusivamente por e-mail, conforme a seção pretendida. Os candidatos deverão encaminhar currículo resumido em formato PDF, com informações detalhadas sobre a experiência profissional e atuação jurisdicional relacionada à área escolhida.

A seleção será realizada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que observará critérios como representatividade dos tribunais e proporcionalidade entre as regiões do país. Os magistrados selecionados poderão ser convocados conforme a necessidade dos gabinetes e participarão de treinamento presencial em Brasília antes do início das atividades.

O edital prevê ainda que os magistrados convocados continuarão recebendo os subsídios de seus tribunais de origem, acrescidos da diferença correspondente ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, além da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, observados os limites legais.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (11 de maio), na página 4.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub



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