Política
Portaria garante segurança e padronização da comunicação institucional do Judiciário
Política
Em um cenário cada vez mais digital, a forma como as instituições se comunicam com a sociedade passou a exigir ainda mais cuidado, responsabilidade e organização. No Poder Judiciário de Mato Grosso, esse compromisso foi reforçado pela Portaria nº 649/2023, que completará três anos de vigência no próximo dia 12 de maio.
A normativa institui a Política de Segurança nas Comunicações do Judiciário estadual e tem como um dos principais pontos a regulamentação do uso das redes sociais. A portaria define que a criação e manutenção de perfis oficiais ligados ao Poder Judiciário nas redes sociais são de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Comunicação.
Mais do que uma regra administrativa, a diretriz busca assegurar padronização e confiabilidade às informações divulgadas. A iniciativa leva em consideração o contexto atual em que os conteúdos são compartilhados em alta velocidade. Dessa forma, a centralização em um setor especializado tornou-se essencial para evitar “ruídos” de comunicação.
Proteção interna e externa
A medida também contribui diretamente para a segurança dos próprios magistrados, servidores e colaboradores. Ao evitar a criação de perfis institucionais descentralizados, a política reduz riscos relacionados ao uso indevido da marca, à exposição de informações sensíveis e à possibilidade de interpretações equivocadas sobre posicionamentos oficiais.
Já para a população, os reflexos são percebidos diariamente na qualidade da informação recebida. Com uma comunicação especializada e mais organizada, o cidadão consegue ter acesso a conteúdos mais claros, objetivos e confiáveis, o que facilita o entendimento sobre serviços, ações e decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A portaria foi criada com o objetivo de modernizar o fluxo de comunicação e garantir segurança no tratamento das informações. A normativa também está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a importância da cultura de responsabilidade no uso e compartilhamento de informações dentro do ambiente digital.
Veja aqui a Portaria nº 649/2023.
Alinhamento com CNJ
A portaria estabelecida pelo TJMT também está alinhada com a Resolução nº 640/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário. A resolução regulamenta a organização, atribuições, estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social do Judiciário.
Segundo o texto do CNJ, as unidades de Comunicação dos tribunais do Poder Judiciário são as responsáveis por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação voltadas ao público interno e externo. Também designa à Comunicação a criação e gerenciamento dos canais de comunicação e perfis nas redes sociais.
“É vedada a criação de perfis ou páginas em nome das instituições do Poder Judiciário, de suas unidades judiciais ou administrativas, por meio de iniciativa particular ou de área técnica, mesmo que com finalidade informativa, institucional ou educativa”, diz trecho da resolução.
Veja aqui a Resolução nº 640/2025.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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