Mato Grosso
Desembargadora destaca fortalecimento da proteção às mulheres com delegacia 24 horas em VG
Mato Grosso
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis de Várzea Grande passou a funcionar em regime de plantão 24 horas, ampliando o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar no município. A solenidade de instalação do novo serviço, realizada na noite desta quarta-feira (06), contou com a participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representado pela coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), desembargadora Maria Erotides Kneip.
Durante a cerimônia, a desembargadora destacou a importância da delegacia 24 horas como instrumento de preservação da vida das mulheres vítimas de violência. “Essa delegacia 24 horas significa garantia de vidas. Nós sabemos que os crimes de violação dos direitos humanos das mulheres acontecem normalmente no período noturno e nos finais de semana. Sem profissionais capacitados e uma estrutura preparada para acolher essa vítima, não conseguimos impedir verdadeiramente o feminicídio”, afirmou.
A magistrada também ressaltou a atuação da Cemulher-TJMT na articulação e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, em parceria com instituições do sistema de Justiça, segurança pública, saúde, assistência social e prefeituras municipais. “Hoje completamos 117 redes no estado de Mato Grosso, todas estruturadas para o acolhimento e atendimento das mulheres vítimas de violência. Esse trabalho integrado é essencial para fortalecer o enfrentamento”, pontuou.
O governador Otaviano Pivetta afirmou que a implantação da delegacia simboliza o compromisso do Estado no combate à violência contra mulheres, crianças e pessoas vulneráveis. “Essa delegacia da mulher simboliza a disposição que temos de enfrentar o crime de todas as formas, especialmente esse mais covarde de todos, que é o feminicídio e a agressão contra mulheres e crianças”, declarou.
Já a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, reforçou que a medida representa uma mudança histórica para o município. “É uma decisão que muda a história da violência contra a mulher, contra a criança e contra os idosos. Essa luta começou ainda com a Maria Erotides, quando atuava no fórum, e cresceu como um grande movimento”, frisou.
Atendimento humanizado e estrutura ampliada
A unidade passa a funcionar em novo endereço, localizado na Avenida Senador Filinto Müller, nº 2225, bairro Centro Norte, em Várzea Grande, com atendimento ininterrupto e estrutura voltada ao acolhimento humanizado das vítimas. O espaço conta com equipes formadas por delegados, escrivães e investigadores capacitados para atuar em ocorrências de violência contra mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A delegada da Polícia Civil Paula Gomes Araújo, responsável pela unidade, explicou que o atendimento 24 horas amplia a capacidade de acolhimento e assistência às vítimas. “A dor não tem hora e o acolhimento também não pode ter. Agora teremos uma equipe plantonista com delegado, investigadores e escrivãs atuando durante a noite e nos finais de semana, além da equipe do expediente normal”, disse.
Ela também reforçou a importância da atuação integrada da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município. “Não vamos fazer esse trabalho sozinhos. O apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, assistência social, saúde e Prefeitura é fundamental para garantir resultados positivos”, concluiu.
Também participaram da solenidade os secretários estaduais Mauro Carvalho (Casa Civil) e coronel da Polícia Militar, Susane Tamanho (Segurança Pública), além da delegada Mariel Antonini, chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, representantes da Polícia Civil, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), parlamentares federais, estaduais e municipais, entre outras autoridades.
Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento
“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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