Mato Grosso

Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

Publicado em

Mato Grosso


A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

MPMT reúne rede de proteção em fórum contra violência à mulher

Publicados

em


O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em parceria com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Polícia Civil e Militar demais instituições que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realiza, segunda-feira (24), em Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá), o 3º Fórum de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. O fórum busca fortalecer a atuação conjunta das instituições, ampliar o debate sobre medidas de prevenção à violência doméstica e ao feminicídio e contribuir para uma rede de proteção cada vez mais eficiente, integrada e humanizada. A programação terá início pela manhã com palestra da promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, que abordará o feminicídio e os desafios enfrentados pelo poder público no combate à violência contra as mulheres. A mediação será realizada pela promotora de Justiça Fabíola Fuzzinatto Valandro, titular da Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, e pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior. Durante a tarde, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda conduzirá o painel sobre a efetividade das medidas protetivas de urgência e a importância da atuação integrada da rede de enfrentamento para garantir mais segurança às vítimas. A discussão contará com a mediação da promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, da 2ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste, e do juiz Darwin de Souza Pontes, titular da Comarca de Poxoréu. O encerramento da programação técnica ficará por conta da delegada de Polícia Rosângela Maria Guarente Ventura, que tratará dos desafios relacionados à produção de provas nos crimes de violência contra a mulher. A mediação será conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e pelo juiz Roger Augusto Bim Stange, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis. O encontro ocorrerá no Espaço Primacredi, em Primavera do Leste, das 7h30 às 17h.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA