Polícia Federal
Comissão aprova isenção de IR sobre benefício especial de servidor com doença grave
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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 722/23, que autoriza a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em casos de doenças graves.
O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), recomendou a aprovação do texto, que altera a legislação do IR. “A proposta não faz alterações significativas, apenas compatibiliza a Lei 7.713/88 à realidade do Regime de Previdência Complementar”, afirmou o parlamentar no parecer aprovado.
Regra alterada
A Lei 12.618/12, que criou o RPC, assegurou aos servidores o direito ao benefício especial, apurado pela diferença entre as contribuições recolhidas aos regimes próprios em relação àquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atualmente, esse benefício especial está sujeito à cobrança de IR pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla, entre outras.
“Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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Texto que veta exposição sensacionalista de atletas lesionados segue à Câmara
Os regulamentos de competições esportivas deverão impedir a exposição indevida de atletas lesionados. Projeto de lei nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Esporte (Cesp). O (PL) 3.742/2024 vai à Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores pedirem análise em Plenário.
O texto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), prevê que os organizadores das partidas protejam visualmente o local de atendimento do atleta e orientem a imprensa a não expor a situação do atleta de forma sensacionalista.
O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), explicou que o projeto não impõe um modelo único e rígido de execução. Cada regulamento das competições devem adotar regras de privacidade do atleta.
Para ele, a exposição exagerada das lesões pode ferir a dignidade e a saúde psicológica dos jogadores, além de fomentar uma cobertura antiética na mídia.
— A exibição reiterada de cenas de sofrimento, dor ou fragilidade física pode ocasionar danos que ultrapassam o instante do evento esportivo, com repercussões morais e psicológicas para o atleta — disse Chico Rodrigues.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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