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Polícia Civil prende preventivamente autores de violência doméstica na capital

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Dois autores de crimes de violência doméstica, praticados contra suas companheiras tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, em ações distintas realizadas, nesta quinta-feira (30.4), pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá.

A primeira prisão foi realizada contra um homem, de 49 anos, que vinha descumprindo medidas protetivas de urgência decretadas pela Justiça e atuando com violência psicológica contra a sua ex-companheira, de 41 anos.

Segundo as investigações, a vítima possuía medida protetiva de urgência vigente, porém o investigado passou a desrespeitar as determinações judiciais, mantendo comportamento de vigilância, intimidação e ameaças indiretas.

Entre os fatos relatados, o suspeito teria passado a frequentar a mesma região onde a vítima reside, além de monitorar suas atividades e buscar informações por meio de terceiros. Também foram levantados relatos de que o investigado tinha comportamento agressivo e que portava objeto potencialmente lesivo em seu veículo.

Em conversa com a vítima, ela relatou temer por sua vida, após tomar conhecimento de ameaças proferidas pelo investigado, o que intensificou seu estado de medo e insegurança.

Diante da gravidade dos fatos, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos policiais da DEDM Cuiabá, sendo posteriormente, o preso colocado à disposição da Justiça.

Agressor com histórico

Em outra ação realizada pelos policiais da Delegacia de Mulher, um homem, de 34 anos, com histórico de violência doméstica teve o mandado de prisão cumprido em razão de inadimplemento de obrigação legal de pensão alimentícia.

O suspeito já figurou como investigado em três inquéritos policiais instaurados na DEDM para apuração de crimes no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, evidenciando um histórico de reiterados episódios dessa natureza.

Após a captura, ter o mandado de prisão cumprido, ele foi encaminhado para a Delegacia da Mulher para as proveniências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Segundo a delegada titular da DEDM Cuiabá, Liliane Soares Diogo, com as ações, a Polícia Civil reforça seu compromisso com o cumprimento de decisões judiciais e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. “A equipe da Delegacia da Mulher está atenta, atuando de forma firme na proteção das vítimas e na responsabilização dos autores, com o fim de reprimir os crimes de violência doméstica e evitar que a situação evolua para situação mais grave como possíveis feminicídios”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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