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Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS

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O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (30) como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, que permitirá o recolhimento automático dos tributos ligados ao consumo no momento do pagamento de uma compra. Chamado de split payment (pagamento dividido, em tradução livre), o modelo começará de forma gradual.

No início, o split payment valerá apenas para alguns meios de pagamento, como Pix, boleto e transferências. Cartões e vouchers (como tíquetes refeição e alimentação) ficam para depois.

O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas nem representa uma taxação do Pix.

A tributação incide na emissão de nota fiscal de uma compra de bem ou de serviço de uma empresa, como no modelo atual. O que mudará é a forma de recolhimento dos tributos introduzidos pela reforma tributária, que substituirão os tributos atuais sobre o consumo.

A reforma tributária trocará quatro tributos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – administrados pelos estados e municípios.

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da cobrança da CBS nesta quinta-feira, e o Comitê Gestor do IBS publicou a regulamentação do IBS, com as mesmas regras para os dois textos.

A ideia central é simples: separar automaticamente o valor do imposto no ato da compra, sem que a empresa precise recolher depois. Hoje, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que só posteriormente repassa o tributo ao governo.

Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implementação será gradual e com foco em adaptação das empresas.

“Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade”, afirmou. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

Como funciona o split payment

No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado.

Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento do pagamento. O cliente continua pagando R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.

Essa separação acontece no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.

Quais meios de pagamento entram primeiro

Na fase inicial, o sistema será limitado a meios mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito, débito e vouchers ficarão de fora nesse primeiro momento e serão incluídos apenas nas etapas seguintes.

Além disso, o uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve começar, principalmente, em operações entre empresas.

Dois modelos de cálculo

O regulamento prevê duas formas de calcular quanto será separado de imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No chamado modelo padrão, o sistema usa as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do tributo daquela operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para saber quanto deve ser retido.

Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa. Em vez de usar o valor exato da operação, aplica-se um percentual pré-definido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar por setor ou empresa.

Esse modelo será usado principalmente quando não houver informações completas na hora da transação.

O que acontece se houver erro

Se o sistema retiver imposto a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se reter a menos, a empresa continua responsável por pagar a diferença.

Ou seja, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina a obrigação do contribuinte.

Compras parceladas

Nas vendas a prazo, o imposto não será cobrado de uma vez só. Em vez disso, será dividido ao longo do pagamento.

A cada parcela paga pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será recolhida automaticamente.

Essa lógica também vale para a antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe o dinheiro antes do prazo por meio de bancos. Mesmo nesses casos, o imposto só é separado conforme o cliente paga cada parcela.

Expansão do sistema

O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação.

No futuro:

  • todos os sistemas de pagamento terão que se adaptar;
  • o modelo passará a valer também para vendas ao consumidor final;
  • o uso do sistema tende a se tornar obrigatório.

As instituições financeiras terão papel central nesse processo, sendo responsáveis por separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.

Por que o modelo está sendo criado

O split payment faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que substitui vários tributos atuais por um modelo mais simples, baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.

O objetivo é:

  • reduzir a sonegação;
  • simplificar o pagamento de impostos;
  • aumentar a transparência;
  • integrar dados entre União, estados e municípios.

Em fase de testes em 2026, a implementação do IVA começa, de fato, em 2027, quando a CBS e o IBS entrarão no sistema.

Proteções sociais e setoriais

O regulamento detalha dispositivos da reforma tributária, como:

  • Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
  • criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
  • cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.

 



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Beneficiários com NIS de final 0 recebem Bolsa Família de julho

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A Caixa Econômica Federal conclui nesta sexta-feira (31) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família. Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0. Neste mês, o valor médio do crédito está em R$ 679,19.

Os moradores de 175 municípios de seis estados receberam a parcela no último dia 20, independentemente do número final do NIS.

O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados:

  • Amazonas (três municípios);
  • Paraíba (31); 
  • Paraná (8);
  • Rio Grande do Norte (120); 
  • Roraima (6);
  • Sergipe (7).

>>A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.

O valor mínimo corresponde a R$ 600 e há ainda o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança.

O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
 


Brasília (DF), 20/07/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Arte/Agência Brasil
Brasília (DF), 20/07/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Arte/Agência Brasil

Brasília (DF), 20/07/2026 – Calendário do Bolsa Família em 2026. Arte/Agência Brasil – Arte/Agência Brasil

 



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