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Câmara aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e o bloco europeu EFTA

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A Câmara dos Deputados aprovou o acordo de livre comércio assinado entre os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 570/26, que foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (9) e segue para votação no Senado.

Para o relator, deputado David Soares (Pode-SP), o acordo é um passo relevante na estratégia de abertura internacional do Brasil e do bloco sul-americano. “A conclusão das negociações expande a rede de pactos comerciais do Mercosul com nações desenvolvidas, reforça sua posição no cenário global e consolida as relações econômicas euro-atlânticas”, disse.

Soares destacou que a EFTA é um “mercado sofisticado”, ideal para produtos brasileiros de maior valor agregado. Em 2025, o comércio entre o Brasil e os países da EFTA totalizou 7,76 bilhões de dólares, segundo dados divulgados pelo governo brasileiro.

David Soares ressaltou que o acordo ganha ainda mais relevância após o pacto com a União Europeia, demonstrando a capacidade negociadora do Mercosul. “A aproximação com a EFTA é estratégica, pois seus países têm elevado desenvolvimento, estabilidade institucional, forte capacidade de investimento e demanda por produtos agroindustriais e industriais de qualidade, ampliando oportunidades para exportadores brasileiros”, afirmou.

A EFTA é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960. Juntos, os quatro países do grupo possuem uma população de 15 milhões de pessoas e um PIB de 1,4 trilhão de dólares, sendo um dos maiores PIBs per capita do mundo.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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