Polícia Federal
Seif critica ação do Ibama e do Ministério Público contra pescadores em SC
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O senador Jorge Seif (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (28), criticou a demolição de estruturas usadas por pescadores artesanais na praia de Naufragados, em Florianópolis. Segundo o parlamentar, a ação — determinada pela Justiça Federal, com participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério Público Federal — afetou diretamente famílias que dependem da pesca para subsistência.
Seif afirmou que as construções demolidas eram utilizadas há décadas por comunidades tradicionais. Ele destacou o impacto da medida sobre a atividade pesqueira, especialmente no período que antecede a safra da tainha.
— Na véspera [da pesca] da tainha, foram lá o Ibama, a União, o Ministério Público Federal e destruíram todas as estruturas praticamente centenárias em Naufragados. É importante deixar claro que não eram construções irregulares, genéricas; eram ranchos de pesca, não eram invasões. Eram décadas de uso daqueles espaços para pesca de subsistência, estruturas essenciais para guardar redes, abrigar canoas, organizar a atividade e garantir a sobrevivência dessas famílias — afirmou.
O senador destacou que, além da pesca artesanal, a região contava com um modelo de turismo de base comunitária, com estruturas simples que atendiam visitantes e geravam renda para as famílias locais.
— Além disso, ali também existia um modelo legítimo de turismo, de base comunitária, com estrutura simples, energia solar e apoio aos visitantes. Isso gerava renda e mantinha a comunidade viva. A demolição dessas estruturas não destruiu apenas construções: desorganizou uma cadeia produtiva inteira, fragilizou a economia local e criou riscos sociais, inclusive de segurança, para quem frequentava a região — disse.
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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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