Polícia Federal
CAE aprova Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que cria a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores. O objetivo é promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil.
O PL 4.621/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), tem objetivo de aumentar a capacidade de produção de motores no país, fortalecer a indústria local e equilibrar a balança comercial. Também busca incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de motores, com foco em eficiência energética e sustentabilidade, além da qualificação da mão de obra brasileira e do desenvolvimento regional. Para tanto, o projeto prevê a criação de linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores.
Além disso, o texto autoriza parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis; bem como a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.
O texto teve voto favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O relatório foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A matéria segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).
Emendas
Laércio Oliveira também foi favorável a quatro emendas apresentadas na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Uma delas permite a utilização de recursos disponíveis na Lei 15.103, de 2025 para desenvolvimento de motores com menor pegada de carbono. Essa lei trata do Programa de Aceleração da Transição Energética.
Outras duas emendas retiram do projeto original a criação de um selo nacional de qualidade e sustentabilidade para motores fabricados no Brasil e a previsão de revisão anual de ex-tarifários. O relator também foi favorável à emenda que aumenta de 90 para 120 dias o prazo para o governo federal regulamentar a lei.
“A iniciativa foca no fortalecimento da indústria nacional e na redução da dependência externa, ao incentivar a substituição de importações dentro da cadeia automotiva. No âmbito socioeconômico, a proposta favorece a descentralização industrial e a capacitação profissional, promovendo a geração de empregos e o equilíbrio regional”, expôs o senador em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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