Economia
Fiscalização vistoria preços de produtos de higiene e proteção em estabelecimentos comerciais
Economia
Da Redação.
Mais um estabelecimento comercial em Cuiabá passou pela fiscalização da equipe da Polícia Civil e Procon Estadual, nesta quarta-feira (27.05). Agentes estão percorrendo supermercados, farmácias e distribuidoras de medicamentos e produtos hospitalares para checar possível prática de preços abusivos de produtos com alta procura neste período de pandemia.
O comércio vistoriado é uma farmácia localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá, e foram checados preços de produtos como máscaras de proteção, álcool em gel e vitamina C.

A fiscalização da equipe integrada já percorreu, desde o início da operação, em 30 de abril, oito estabelecimentos entre hipermercados, posto de combustível, farmácia e distribuidoras de produtos médico-hospitalares.
A ação é realizada pela Equipe Especial de Pronta Resposta da Polícia Civil e conta com policiais da Delegacia Especializada do Consumidor, Gerência de Operações Especiais e Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá, além de fiscais do Procon-MT.
As equipes coletam, inclusive com imagens, informações dos produtos que depois passarão por análise para checar se há anormalidade em relação aos preços praticados.
O delegado Rodrigo Azem Buchdid, que coordena a Equipe Especial da Polícia Civil, pontua que a fiscalização checa os produtos de higiene e proteção, além de gêneros alimentícios da cesta básica.

“Focamos a fiscalização nos produtos que tiveram uma procura bastante substancial em função do período que vivenciamos. Álcool em gel, água sanitária, entre outros, cuja procura aumentou bastante após o início da pandemia, como as máscaras de proteção, cuja procura teve um aumento substancial neste período”, explica o delegado.
Foto: PC-MT
Economia
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Entenda
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.
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