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Comissão discute problemas operacionais do aeroporto de Congonhas, em São Paulo

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), os problemas operacionais do aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O debate será realizado às 10 horas, no plenário 11.

A reunião foi sugerida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), com os seguintes objetivos:

  • analisar as dificuldades operacionais do aeroporto;
  • identificar responsabilidades; e
  • discutir medidas para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do transporte aéreo.

Insatisfação
Cezinha de Madureira afirma que o aeroporto enfrenta instabilidade e insatisfação entre usuários, operadores e órgãos reguladores. Além disso, ele ressalta que recentes cancelamentos de voos durante eventos climáticos adversos evidenciam fragilidades na coordenação operacional e reforçam a necessidade do debate público.

“A realização desta audiência permitirá ao Parlamento exercer seu papel fiscalizador, ouvir as partes envolvidas, analisar os instrumentos de regulação atuais e contribuir para a formulação de propostas que assegurem maior eficiência, segurança, qualidade de serviço e respeito aos direitos dos usuários do transporte aéreo”, resume Madureira.

Da Redação – ND



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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