Polícia Federal
Comissão aprova criação das rotas turísticas da Quarta Colônia (RS) e do Imperador (SE e AL)
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que instituem rotas turísticas no Brasil. As propostas buscam fortalecer o turismo regional e valorizar o patrimônio histórico e cultural em municípios do Rio Grande do Sul, de Sergipe e de Alagoas.
Um dos textos aprovados foi o do Projeto de Lei 109/22, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que cria a Rota Turística da Quarta Colônia, no Rio Grande do Sul. A rota abrangerá os municípios de Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Ivorá, Nova Palma, Pinhal Grande, Restinga Sêca, São João do Polêsine e Silveira Martins. O objetivo é destacar a região que sediou o quarto centro de colonização italiana no século 19.
O relator da proposta foi o deputado Mauricio Marcon (PL-RS), que apresentou parecer favorável a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Imperador
Também foi aprovado o Projeto de Lei 1512/24, do suplente de deputado Nitinho (SE), que cria a Rota Turística do Imperador, no litoral de Sergipe e de Alagoas. O itinerário englobará os municípios de Santana do São Francisco e Neópolis, em Sergipe, e Penedo, em Alagoas. A rota reviverá a expedição realizada por Dom Pedro 2º em 1859 para conhecer as potencialidades do rio São Francisco.
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou que a rota promoverá o desenvolvimento do turismo regional e a valorização do patrimônio histórico e cultural brasileiro, “contribuindo para garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Próximos passos
Como as propostas foram analisadas em caráter conclusivo, elas poderão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final desses textos precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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Lei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT
As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual em Mato Grosso, poderão ser isentas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), por meio da Lei nº 13.491/2026. A medida contempla imóveis e atividades diretamente vinculados às finalidades institucionais, o que vai contribuir para reduzir custos de manutenção das entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência e suas famílias.
O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da legislação, destaca que a iniciativa dá o apoio ao trabalho desenvolvido pelas instituições. Também, assinam a proposta os deputados estaduais Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).
“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, explica o parlamentar.
Para ter direito à isenção, as instituições deverão comprovar anualmente a manutenção de sua finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, a regularidade fiscal e trabalhista, a permanência do título de utilidade pública estadual e a aplicação integral dos recursos na realização de seus objetivos institucionais. A proposta também estabelece que o benefício não dispensa o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), nem a obtenção do respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Tanto que a diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, realiza no momento com o CBMMT a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo governo federal à instituição, cuja validade termina em dezembro de 2026 – com duração de cinco anos. Ela também avalia positivamente a medida e ressalta a importância das instituições de todo o estado terem conhecimento do benefício.
Para ela, a isenção pode representar um alívio financeiro, especialmente para entidades que possuem estruturas amplas e precisam investir na adequação das instalações às exigências de segurança. Também, destacou que o valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa significativa para as instituições filantrópicas.
A APAE de Rondonópolis, atualmente, é mantida por meio de convênios, recursos humanos a nível municipal e estadual e da busca constante por novas fontes de arrecadação de recursos. Também, a entidade recorre a emendas parlamentares, desenvolvem projetos e promovem eventos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento já que são atendidos 235 alunos.
Fonte: ALMT – MT
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