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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein



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Grupo de trabalho debate aspectos jurídicos da criminalização da misoginia

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O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 896/23 realiza audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir os aspectos jurídicos da criminalização da misoginia: direito nacional, constitucionalidade e experiências internacionais.

O debate está marcado para as 14 horas, no plenário 8.

O PL 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.

O colegiado foi instalado no dia 5 de maio e é coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Para a deputada, é necessário desmistificar o projeto para evitar interpretações equivocadas. Segundo ela, o objetivo é combater a escalada de ódio que fundamenta crimes mais graves, como o feminicídio.

O plano de trabalho apresentado pela deputada prevê a apresentação do relatório final no dia 10 de junho. Ela espera votar a proposta ainda neste semestre.

Da Redação – MB



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