Polícia Federal
Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
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Grupo de trabalho debate aspectos jurídicos da criminalização da misoginia
O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 896/23 realiza audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir os aspectos jurídicos da criminalização da misoginia: direito nacional, constitucionalidade e experiências internacionais.
O debate está marcado para as 14 horas, no plenário 8.
O PL 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.
O colegiado foi instalado no dia 5 de maio e é coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Para a deputada, é necessário desmistificar o projeto para evitar interpretações equivocadas. Segundo ela, o objetivo é combater a escalada de ódio que fundamenta crimes mais graves, como o feminicídio.
O plano de trabalho apresentado pela deputada prevê a apresentação do relatório final no dia 10 de junho. Ela espera votar a proposta ainda neste semestre.
Da Redação – MB
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