Política
Aprovada indicação para embaixada do Brasil no Quênia
Política
O diplomata João Alfredo dos Anjos Junior vai comandar a embaixada do Brasil no Quênia. A mensagem presidencial com a indicação (MSF 84/2025) foi aprovada nesta quarta-feira (15) pelo Senado, por 39 votos a um. Além do Quênia, ele vai comandar, cumulativamente, as representações brasileiras de outros três países da África Oriental: Uganda, Burundi e Somália.
O indicado ingressou na carreira diplomática em 1994. No Ministério das Relações Exteriores trabalhou nas secretarias das Relações Exteriores (2011-2013) e de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia (2020). Entre 2021 e 2022, atuou na Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional. De 2019 a 2020, foi diretor do Departamento de Comunicação Social do Itamaraty. Desde 2022 ocupa o posto de cônsul-geral do Brasil em Londres.
Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em fevereiro, ele disse aos senadores que seu foco será a ampliação e a diversificação do comércio brasileiro, além da continuidade das negociações que ainda não foram concluídas.
Países
O Quênia é uma das principais economias da África Oriental, com PIB estimado em cerca de US$ 120 bilhões e posição estratégica como polo regional. A cooperação bilateral envolve áreas como agricultura, educação, defesa, saúde e alimentação escolar. Em 2024, o comércio bilateral alcançou cerca de US$ 94,7 milhões, com predominância de exportações brasileiras, especialmente açúcar, veículos e ferro-gusa.
Uganda tem PIB de aproximadamente US$ 50 bilhões. As relações diplomáticas entre Brasil e Uganda foram estabelecidas em 1970 e incluem cooperação em agricultura, saúde e capacitação técnica. O comércio bilateral ainda é considerado modesto, com potencial de expansão nas áreas de agronegócio, energia e formação profissional.
Já a Somália, cujo PIB é estimado entre US$ 12 bilhões e US$ 13 bilhões, tem a economia baseada em pecuária, remessas externas e comércio portuário. As relações diplomáticas entre Brasil e Somália foram estabelecidas em 1960, mas a cooperação tem sido limitada em razão do contexto de instabilidade.
Burundi, por sua vez, tem um PIB de US$ 3 bilhões. Café e chá estão entre os principais produtos de exportação. Suas relações diplomáticas com o Brasil foram estabelecidas em 1979 e concentram-se em cooperação técnica, sobretudo em agricultura e segurança alimentar. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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