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Comissão aprova regras para transplantes de órgãos e tecidos de animais domésticos

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo de animais domésticos.

O objetivo é criar um marco legal para esses procedimentos, que já são realizados no país, inclusive para treinamento médico.

Pelo texto, a realização do transplante depende de autorização prévia e expressa do tutor ou responsável legal pelo animal. Também fica proibida a remoção de tecidos ou órgãos de animais que não possuam um guardião identificado.

O procedimento só poderá ser realizado por médico veterinário devidamente habilitado.

Regras para a doação
Transplantes que envolvam a doação por animal vivo só serão permitidos quando:

  • o órgão ou tecido possa se regenerar; ou
  • seja um órgão duplo.

O médico veterinário deve atestar que a doação não prejudica a saúde nem o bem-estar do animal doador.

Registro e proibições
A proposta obriga o registro de todas as etapas do processo, como remoção e transporte, em prontuários individuais, que devem ser guardados por cinco anos.

O projeto também proíbe a venda de qualquer parte do corpo animal para fins de transplante.

Punições
O descumprimento das regras sujeita o infrator a sanções penais. A compra ou venda de órgãos animais pode resultar em reclusão de um a três anos, além de multa.

Pesquisas
Pesquisas científicas envolvendo transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo entre animais podem ocorrer, desde que autorizadas pelo órgão competente e respeitados os princípios éticos aplicáveis.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 4933/24, do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

O novo texto, segundo o relator, adapta o projeto às normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

“Constatamos a necessidade de aprimoramento para assegurar que o projeto englobe todas as etapas do procedimento — desde a autorização para a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de animais doadores até o desfecho posterior ao transplante nos animais receptores — e não colida com as normas vigentes”, observou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein



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Comissão aprova selo para comércio que der desconto a agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Estabelecimentos Parceiros da Segurança Pública (Proneps). A proposta cria um sistema de reconhecimento para estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que ofereçam descontos voluntários a agentes de segurança pública.

O desconto deverá ser de pelo menos 10% sobre o valor do consumo pessoal dos agentes. Para ter direito ao benefício, o profissional deverá estar uniformizado ou apresentar uma carteira de identidade funcional válida.

De acordo com o texto aprovado, as empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Parceiro da Segurança Pública, que poderá ser exibido nas instalações físicas do comércio, em materiais de comunicação e em plataformas digitais, incluindo aplicativos de entrega de refeições. A adesão será voluntária e gratuita, feita por meio de um cadastro eletrônico junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com validade de dois anos.

Abrangência maior
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou um novo texto (substitutivo) que ampliou o alcance do projeto original (PL 1383/26), do deputado Capitão Alden (PL-BA).

Na proposta inicial, os benefícios eram limitados aos profissionais listados na Constituição Federal, que são policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e guardas municipais.

A nova redação incluiu guardas portuários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e integrantes das polícias legislativas e judiciárias, inclusive profissionais da reserva ou inativos.

Sargento Portugal defendeu a iniciativa como uma forma de reconhecimento social para a categoria. “O modelo proposto preserva a liberdade econômica dos estabelecimentos comerciais e fomenta um ambiente de cooperação social em favor da segurança pública”, disse.

Transparência
Para garantir a transparência, o Ministério da Justiça deverá manter um cadastro público atualizado, em formato de dados abertos, com a relação das empresas participantes, seus endereços e os percentuais de desconto praticados.

O estabelecimento poderá ser descredenciado e perder o direito ao selo em casos de recusa injustificada do desconto ou prática de publicidade enganosa.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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