Polícia Federal
Comissão aprova regras para transplantes de órgãos e tecidos de animais domésticos
Polícia Federal
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo de animais domésticos.
O objetivo é criar um marco legal para esses procedimentos, que já são realizados no país, inclusive para treinamento médico.
Pelo texto, a realização do transplante depende de autorização prévia e expressa do tutor ou responsável legal pelo animal. Também fica proibida a remoção de tecidos ou órgãos de animais que não possuam um guardião identificado.
O procedimento só poderá ser realizado por médico veterinário devidamente habilitado.
Regras para a doação
Transplantes que envolvam a doação por animal vivo só serão permitidos quando:
- o órgão ou tecido possa se regenerar; ou
- seja um órgão duplo.
O médico veterinário deve atestar que a doação não prejudica a saúde nem o bem-estar do animal doador.
Registro e proibições
A proposta obriga o registro de todas as etapas do processo, como remoção e transporte, em prontuários individuais, que devem ser guardados por cinco anos.
O projeto também proíbe a venda de qualquer parte do corpo animal para fins de transplante.
Punições
O descumprimento das regras sujeita o infrator a sanções penais. A compra ou venda de órgãos animais pode resultar em reclusão de um a três anos, além de multa.
Pesquisas
Pesquisas científicas envolvendo transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo entre animais podem ocorrer, desde que autorizadas pelo órgão competente e respeitados os princípios éticos aplicáveis.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 4933/24, do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
O novo texto, segundo o relator, adapta o projeto às normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
“Constatamos a necessidade de aprimoramento para assegurar que o projeto englobe todas as etapas do procedimento — desde a autorização para a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de animais doadores até o desfecho posterior ao transplante nos animais receptores — e não colida com as normas vigentes”, observou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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