Polícia Federal
CCJ aprova atendimento 24h nas defensorias públicas
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta de emenda à Constituição que garante atendimento 24h nas defensorias públicas para causas relativas à saúde, violência doméstica e outras previstas em lei. A matéria segue agora para análise do Plenário.
Pelo texto, as defensorias públicas deverão trabalhar em regime de plantão permanente. A medida começará a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da emenda.
A PEC 11/2024, da ex-senadora Augusta Brito e outros senadores, recebeu voto favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Recursos
O substitutivo estabelece que os recursos para a ampliação do funcionamento das defensorias públicas serão assegurados de forma gradual pelos entes federados.
Rogério destacou a importância da proposta para a população em situação de vulnerabilidade, ao afirmar que muitas demandas de saúde são emergenciais e envolvem risco à vida. Segundo ele, algumas defensorias já realizam atendimento em regime de plantão, mas essa não é a realidade da maioria dos estados.
O relator argumenta que as ações judiciais movidas por cidadãos para garantir acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos médicos — prática conhecida como judicialização da saúde — cresceram 96% nos últimos anos e, por isso, ele defende a necessidade de atendimento ininterrupto das defensorias. Segundo o relator, o número de novas ações passou de 344 mil, em 2020, para 674 mil, em 2024, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— Parte significativa dessas demandas ocorre em razão de alguma falha, omissão ou ineficiência do Estado em garantir o acesso à saúde, como o fornecimento de tratamentos e medicamentos essenciais — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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