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Comissão aprova dever de promover acessibilidade sem necessidade de pedido prévio

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o caráter preventivo nas chamadas “adaptações razoáveis” previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O objetivo é deixar claro na lei que as adaptações necessárias devem ser feitas antes mesmo de serem solicitadas por pessoas com deficiência.

Atualmente, a aplicação dessas medidas ocorre de forma reativa, dependendo da iniciativa da pessoa com deficiência em identificar barreiras e formalizar pedidos.

O autor do projeto original – Projeto de Lei 7162/25 –, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que esse modelo impõe um ônus desproporcional ao cidadão.

Mudanças aprovadas
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que optou por ajustar a redação original do projeto “acomodação razoável ativa e obrigatória” para evitar conflitos com conceitos já estabelecidos em tratados internacionais.

Em vez de criar um novo termo jurídico, a deputada inseriu a obrigatoriedade da atuação preventiva diretamente na definição de “adaptações razoáveis” já existente na lei.

“A promoção de ambientes acessíveis desde sua concepção reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia das pessoas com deficiência e contribui para a consolidação de uma cultura institucional de inclusão”, afirmou a relatora.

A proposta busca alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, como os aplicados nos Estados Unidos e no Canadá, onde a ausência de ajustes preventivos pode ser considerada discriminação.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein



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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”

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A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.

Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.

Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.

Fala em debate também entrou na mira

Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.

Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.

A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.

O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.

Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

 



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