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Acordo de cooperação tecnológica com a Tunísia é confirmado em Plenário
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O Senado aprovou nesta terça-feira (31), em Plenário, o acordo entre Brasil e Tunísia sobre cooperação em ciência, tecnologia e inovação, que prevê intercâmbio de pesquisadores, programas conjuntos e troca de informações científicas. O PDL 380/2021, projeto de decreto legislativo que ratifica o acordo, será promulgado.
O projeto, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele foi representado, durante a sessão plenária, pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O acordo — que foi assinado em Brasília em 2017 — estabelece uma parceria entre os dois países baseada na divisão de tarefas e benefícios. O documento também define os responsáveis pela execução dos projetos e exige regras claras sobre o uso e a proteção de novas tecnologias e patentes.
Para Marcos Pontes, a iniciativa reforça a tradição diplomática brasileira de se aproximar de países africanos e mediterrâneos.
“A cooperação em ciência, tecnologia e inovação é vetor de inserção internacional qualificada, contribuindo para a internacionalização de universidades e centros de pesquisa brasileiros, para a formação de recursos humanos e para o estímulo à inovação”, destacou ele em seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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