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Inscrições abertas para a 37ª Corrida Bom Jesus de Cuiabá; prova será no dia 8 de abril

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Estão abertas as inscrições para a 37ª edição da tradicional Corrida Pedestre Senhor Bom Jesus de Cuiabá, um dos eventos esportivos mais aguardados do calendário da capital. Os interessados podem se inscrever entre os dias 30 de março e 4 de abril, exclusivamente pela internet, com limite máximo de 4 mil participantes.

A prova será realizada no dia 8 de abril de 2026 (quarta-feira), com concentração a partir das 6h, no Complexo Poliesportivo Dom Aquino. A largada está prevista para as 6h25, para atletas com deficiência e idosos acima de 65 anos, e às 6h30 para o público geral.

Promovida pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com a Federação de Atletismo de Mato Grosso, a corrida reforça o incentivo à prática esportiva e à qualidade de vida, além de integrar as comemorações tradicionais da cidade.

Com percurso de 10 quilômetros, a corrida terá largada e chegada no Complexo Dom Aquino, passando por importantes vias da cidade, como as avenidas Beira Rio, Tancredo Neves e Fernando Corrêa da Costa.

Podem participar atletas a partir de 18 anos, nas categorias geral e pessoas com deficiência (PCD), com subdivisões específicas. Todos os concluintes receberão medalha de participação.

Kits e ação solidária

A retirada dos kits será realizada nos dias 6 e 7 de abril, no Ginásio Dom Aquino. Para garantir o kit, o atleta deverá doar 2 quilos de alimentos não perecíveis, que serão destinados a ações sociais.

O kit inclui camiseta, número de peito e chip eletrônico, sendo que as camisetas serão limitadas aos 2 mil primeiros inscritos.

A competição contará com premiação em dinheiro para os cinco primeiros colocados das categorias geral masculina e feminina, com valores que chegam a R$ 2 mil para os vencedores.

Também haverá premiação para atletas com deficiência e para os primeiros colocados por faixa etária, além de troféus e reconhecimento aos participantes.

A organização garante estrutura com postos de hidratação ao longo do percurso, atendimento médico e suporte de segurança, com apoio de órgãos públicos. A prova será realizada independentemente das condições climáticas, seguindo normas da Confederação Brasileira de Atletismo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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