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Projeto permite recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais

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O Projeto de Lei 6455/25 permite que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstos em lei (Lei 11.101/05). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Hoje, esses mecanismos são usados principalmente por empresas. O projeto propõe ampliar essa possibilidade para entidades que não buscam lucro, mas que mantêm atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.

Critérios
Para pedir recuperação judicial, a entidade deverá comprovar que exerce sua atividade de forma regular e contínua há pelo menos dois anos.

O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de forma profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou à oferta de bens e serviços.

A proposta também permite que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial solicitem a conversão do procedimento em recuperação judicial.

Em caso de falência, o projeto prevê que sejam preservados os bens essenciais para que a instituição continue cumprindo suas finalidades, conforme definido em seu estatuto.

Crises
O autor da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.

“Dado o potencial da recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendo estendê-la a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada”, sustenta o autor.

Rodrigues cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que possuem milhares de empregados e contratos de relevância pública. Ele destaca que o Congresso já abriu um precedente similar ao permitir que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker



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Prefeitura abre investigação sobre gestão de ex-presidente do DAE após vídeo com maços de dinheiro

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A Prefeitura de Várzea Grande abriu uma investigação administrativa para apurar fatos relacionados à gestão do ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), Rogério de França Martins, o Rogerinho da Dakar (PSDB). A medida ocorre após a divulgação de um vídeo em que o então dirigente da autarquia aparece recebendo maços de dinheiro em espécie.

A decisão atende a uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso e foi formalizada por meio do Decreto nº 79/2026. O objetivo é esclarecer a natureza dos fatos e verificar se existe alguma relação entre os valores mostrados nas imagens, recursos públicos do DAE ou interesses de terceiros perante a autarquia.

Além da sindicância investigativa, a Prefeitura determinou a realização de uma auditoria extraordinária na gestão de Rogerinho. O pente-fino deverá analisar contratos, atos administrativos e pagamentos realizados entre os dias 2 de março e 19 de agosto de 2026, período em que ele esteve à frente do DAE. A apuração poderá ser ampliada caso surjam novos fatos.

O município também colocou o DAE sob um regime especial de acompanhamento por 180 dias. Durante esse período, as equipes responsáveis terão acesso a sistemas, documentos e demais informações da autarquia. O decreto ainda determina que os pagamentos sejam realizados pelo circuito bancário oficial, salvo exceções previstas em lei.

A investigação ganhou força após a circulação das imagens em que Rogerinho aparece recebendo dinheiro em uma reunião. O caso também passou a ser acompanhado pelo Ministério Público, que busca esclarecer a origem dos valores e uma possível ligação com o exercício da função pública.

Rogerinho deixou o comando do DAE após a repercussão do episódio e retornou à Câmara Municipal de Várzea Grande. À época, ele afirmou que o dinheiro teria origem em uma transação comercial particular e negou qualquer relação dos valores com sua atuação à frente da autarquia.

Agora, a sindicância e a auditoria devem tentar responder justamente à principal dúvida levantada pelo caso: se o dinheiro recebido pelo então presidente do DAE tinha alguma relação com a gestão da autarquia ou se, como sustenta Rogerinho, se tratava de uma movimentação estritamente particular.



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