Polícia Federal
Câmara aprova projeto que ajusta Lei Orçamentária aos gastos com a nova licença-paternidade
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira os gastos com salário-paternidade suportados pelo INSS do limite de aumento de despesas imposto pelo arcabouço fiscal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do líder do governo no Senado, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26 também viabiliza o usufruto de créditos tributários por grandes empresas revendedoras e compradoras de material reciclável e de empresas localizadas em áreas de livre comércio (ALC).
O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), que também relatou o projeto que ampliou o período de licença-paternidade. Para Campos, a flexibilização das regras fiscais é “neutra” do ponto de vista do equilíbrio primário, já que as hipóteses de renúncia de receita ou de geração de despesas contam com previsão na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, em medidas de compensação ou outra fonte de custeio.
De acordo com Campos, o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.
Licença-paternidade
Aprovado de forma definitiva no Senado no começo do mês de março deste ano, o Projeto de Lei 5811/25 estende gradativamente a licença-paternidade dos atuais 5 dias para:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e
- 20 dias de 2029 em diante.
Já o salário-paternidade para o segurado empregado ou trabalhador avulso será pago em montante proporcional à duração do benefício levando-se em conta sua remuneração integral.
Como cabe à empresa pagar o salário-paternidade e descontar da contribuição à seguridade social, o pagamento efetivo é arcado pelo governo federal por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A partir do PLP 77/26, essa despesa não será limitada pela nova regra do reajuste dos benefícios da Previdência Social, que estabeleceu como teto crescimento real de 2,5% (INPC mais até 2,5% do crescimento da receita primária).
Material reciclável
A fim de contemplar benefícios tributários de PIS/Cofins concedidos pelo Projeto de Lei 1800/21 a empresas compradoras de material reciclável (aparas de papel, vidro e metais), o projeto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados retira esse caso da proibição constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 de criação, ampliação ou extensão de benefícios.
De forma semelhante, uma isenção de PIS e Cofins é concedida para as empresas atravessadoras que revendem o material reciclável comprado de catadores às empresas que vão processar o material para transformá-lo em outra matéria-prima ou produto intermediário de atravessadoras. Somente empresas tributadas pelo lucro real podem contar com os créditos.
Em todo caso, a possibilidade de gerar créditos de PIS e Cofins acabará a partir de 2027, quando entra em vigor a reforma tributária. Esses tributos serão extintos com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Livre comércio
O terceiro tipo de exceção às regras fiscais previsto no projeto é para propostas aprovadas em 2026 que tratem de benefício tributário para empresas habilitadas em áreas de livre comércio, se a renúncia de receita já tiver sido considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2026 ou tenha medida de compensação.
Segundo o relator, deputado Pedro Campos, a proposta responde à necessidade de compatibilizar o arcabouço fiscal com a tramitação de projetos que tratam de renúncias de receita ou criação de despesas. “Trata-se de evitar que vedações genéricas obstruam a tramitação de projetos que não representam risco ao equilíbrio fiscal”, disse.
Debate em Plenário
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou o que ele considerou como falta de respeito ao arcabouço fiscal. “Para que ter arcabouço fiscal se não vou cumprir nunca? Queremos licença-paternidade, mas o governo deveria ter feito economias, cortes. Nada disso aqui é surpresa para o governo. O governo quis isso”, afirmou.
Porém, Campos declarou houve corte “histórico” de benefícios tributários aprovado em 2025, o que permitiu ampliar a licença-paternidade para 20 dias. Ele se referiu à Lei Complementar 224/25, que muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que não precisaria nova lei para afrouxar a legislação do arcabouço fiscal se existe espaço fiscal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
Fonte: ALMT – MT
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