Polícia Federal
Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência
Polícia Federal
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O prazo passa a contar a partir da citação e refere-se à tomada de depoimento no âmbito de medida cautelar de antecipação de prova na Justiça, que se aplica quando há risco de as evidências se perderem.
Pela proposta aprovada, caso o juiz não consiga realizar o procedimento no prazo de 30 dias, a impossibilidade deverá ser fundamentada.
A medida altera a Lei da Escuta Protegida, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Entre as diretrizes da escuta protegida, está colher apenas as informações necessárias para ajudar a criança, evitando que ela precise repetir a história sem necessidade.
Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que modificou a proposta original (PL 2873/23) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). O projeto inicial previa prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial à polícia.
A relatora, no entanto, decidiu retirar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar a revitimização. “O depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”, explicou.
Prioridade absoluta
Apesar das alterações, a relatora manteve a intenção original de conferir agilidade ao processo. “O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento”, afirmou Rogéria Santos.
Ela disse ainda que a rapidez no Judiciário é fundamental para o bem-estar dos jovens. “A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é crucial para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilita a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Polícia Federal
Partidos aguardam divisão dos valores do Fundo Eleitoral para 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na segunda-feira (1º) o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as doações empresarias para campanhas políticas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Cabe ao TSE fazer a distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.
A adição
Pode-se dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil. Apesar de ambos funcionarem com recursos públicos, cada qual tem suas regras.
Bem mais antigo — instituído pela Lei 9.096, de 1995 —, o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundo Eleitoral, o Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre as agremiações.
A adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências externas no processo eleitoral.
— O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, porque acabava que o
candidato ficava refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida — afirma a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.
A subtração
Uma questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de outros.
— O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos.
A multiplicação
A destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão (veja quadro).
— O valor tem subido muito. O aumento está sendo desproporcional. Destinar quase R$ 5 bilhões somente para a eleição é elevado. Os partidos podem até renunciar ao valor, se quiserem. Em 2002, o Partido Novo recusou o Fundo Eleitoral. Mas isso deve ser feito até 1º de junho. Neste ano, ninguém recusou — explica a consultora Flávia Magalhães.
A divisão
A divisão do valor do Fundo Eleitoral entre os partidos segue critérios regulamentados por resolução de 2019 do TSE. 2% são garantidos a todos os partidos registrados no Tribunal. Na sequência, 35% são distribuídos entre os partidos com pelo menos um deputado federal. E essa divisão será feita na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
Flávia Magalhães lembra que a Constituição define que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 devem ser contados em dobro para a divisão de recursos.
Outros 48% serão divididos na proporção dos deputados federais titulares eleitos na última eleição e 15% na proporção dos senadores titulares e que estiverem nos primeiros quatro anos de mandato.
Assim, toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de 2022. Serão incluídas nesse cômputo as retotalizações — a partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até 1º de junho deste ano.
Em 2024, 29 partidos dividiram o montante de R$ 4,9 bilhões. Ao final do pleito, todos os partidos tiveram de apresentar prestação de contas detalhada. Os recursos que não forem utilizados nas campanhas eleitorais devem sempre ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
O PL levou a maior parte dos recursos (17,87%) em 2024, seguido do PT (12,49%). Na sequência aparecem os partidos União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).
Novas operações
Alguns projetos em tramitação nas duas Casas Legislativas têm objetivo de mexer no Fundão. No Senado, por exemplo, o PL 573/2020, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de uma ideia legislativa, reduziria à metade do valor de 2020 (quando foram destinados R$ 2 bilhões) para as eleições de 2022, com congelamento desse montante até 2042. É o que propõe também o PL 4.775/2019, do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Já o PL 2.538/2023 determina a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato. Autor da proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) argumenta que “não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos casos citados”.
O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL 6.469/2025).
— Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de educação — disse o senador em Plenário.
Os fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido alterações pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado. A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo analisada pelo Plenário, de forma que pudesse trazer alterações para a eleição de 2026.
Na Câmara, o PL 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos. Outros mais radicais, como o PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o Fundão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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