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Câmara aprova regras para bolsista de pós-graduação acessar benefícios previdenciários
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios. A proposta seguirá para o Senado.
De autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), o Projeto de Lei 6894/13 foi aprovado nesta quarta-feira (18) na forma de um substitutivo do relator, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP).
Segundo o relator, o enquadramento dos bolsistas como segurados obrigatórios do regime geral de Previdência corrige uma distorção histórica, assegurando cobertura previdenciária em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária. Além disso, possibilita a contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins de aposentadoria.
“Embora o Estado reconheça a relevância estratégica da pesquisa científica e destine recursos públicos à formação de capital humano altamente qualificado, os pesquisadores bolsistas que trabalham em dedicação exclusiva permanecem à margem da proteção previdenciária”, disse Ricardo Galvão.
Ele afirmou que a situação atual, de enquadramento de bolsistas como segurados facultativos, não funciona na prática. “As bolsas acadêmicas apresentam, em regra, valores limitados e destinam-se não apenas à subsistência do bolsista, mas também ao custeio das próprias atividades de estudo e pesquisa, tais como aquisição de livros, materiais, insumos e equipamentos”, explicou.
De acordo com o deputado, ao garantir segurança previdenciária a esses profissionais, reforça-se a atratividade das carreiras acadêmicas, reduzem-se fatores de evasão de talentos e consolida-se a base científica e tecnológica indispensável ao desenvolvimento econômico e social do país.
Contribuição
Segundo o projeto aprovado, a contribuição a ser recolhida pela instituição cedente da bolsa será de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será somente por idade, atualmente em 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Caso deseje aposentadoria por tempo de contribuição ou que o tempo possa ser aproveitado para se aposentar por algum regime próprio de servidores públicos, o interessado deverá complementar a contribuição recolhida pela instituição com mais 9% sobre a base de cálculo a fim de totalizar 20% de recolhimento.
O relator lembrou que os valores das bolsas ainda são baixos no Brasil, sendo, desde 2023, R$ 2,1 mil para mestrado, R$ 3,1 mil para doutorado e R$ 5,2 mil para pós-doutorado.
Ele também citou o baixo percentual de doutores em relação à população brasileira. “O Brasil forma 23 mil doutores por ano, mas temos 0,2% de doutores na população, enquanto a China tem 0,7%. Desses bolsistas, a China tem 61% em ciências naturais, engenharia matemática e ciências biológicas”, disse Galvão.
Exterior
A medida valerá para bolsistas com 16 anos ou mais de bolsas de mestrado ou doutorado stricto sensu de programa de pós-graduação credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O aluno poderá estar no Brasil ou no exterior.
O benefício valerá ainda para o bolsista de pós-doutorado em programa de pesquisa aprovado por uma agência de fomento oficial, seja com bolsa de formação ou de pesquisa.
No total, o projeto deve beneficiar 120 mil bolsistas da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fora os da agências de fomento, segundo estimativas do relator.
A participação como contribuinte da Previdência abrange bolsas concedidas por agências federal, estaduais ou municipais, desde que os resultados das atividades desenvolvidas não representem vantagem econômica para a concedente nem importem contraprestação de serviços.
As bolsas continuam isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Sem redução
Ricardo Galvão remeteu a vigência dos descontos para a Previdência a partir da edição de um regulamento do Poder Executivo, no caso de bolsas pagas por instituições federais, observando-se ainda a noventena (prazo legal de 90 dias).
Para evitar a redução do valor líquido vigente recebido pelos bolsistas quando do início da cobrança, o texto permite reajuste, atendidos os requisitos fiscais.
Quantidade de bolsa
No ano seguinte ao de vigência da futura lei, o governo federal não poderá reduzir os valores e a quantidade de bolsas de formação ou de pesquisa concedidas por agências federais em relação ao ano de publicação da lei.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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Natasha registra dois boletins de ocorrência contra Maurício após bate-boca em debate
A disputa entre Natasha Slhessarenko (PSD) e Maurício Coelho (Mobiliza) ganhou um novo capítulo após o primeiro debate entre os candidatos ao Governo de Mato Grosso. A campanha da candidata registrou, nesta terça-feira (1º), dois boletins de ocorrência relacionados ao episódio que terminou em bate-boca entre Maurício e o marido da médica, o médico Roberto Carlos Fraife Barreto.
Um dos boletins foi registrado em nome de Natasha e trata de uma suposta ameaça. Segundo a versão apresentada pela campanha, Maurício teria procurado o marqueteiro Lucas Pimenta antes do debate e dito: “Hoje vou trucidar sua candidata”. O caso foi encaminhado à Polícia Civil para apuração.
A acusação é a mesma apresentada anteriormente pela equipe de Natasha para explicar o confronto ocorrido nos bastidores. Segundo a candidata, Roberto teria tomado conhecimento da fala e, durante o intervalo, procurado Maurício apenas para pedir que ele não ameaçasse sua esposa.
“Na hora em que o meu marqueteiro chegou, ele falou para o marqueteiro, bateu no ombro e falou assim: ‘Opa, desculpa, eu vou trucidar a sua candidata’. Só que ele não me contou isso”, relatou Natasha após o debate.
A candidata afirmou ainda que considerou a expressão uma ameaça e disse que pretende levar o caso à Justiça. “Isso não se faz. E eu senti no debate ali ele querendo realmente me trucidar”, declarou.
O segundo boletim foi registrado pelo próprio Roberto Fraife Barreto, marido de Natasha, e envolve acusações de injúria e difamação contra Maurício. Entre as declarações citadas no registro estão as falas do candidato de que não teria medo de “bandido de tipo nenhum” e que não teria medo de “marido agressivo dos outros”.
A versão de Maurício, entretanto, é diferente. O candidato afirma que foi intimidado pelo marido de Natasha por causa das perguntas que fez à adversária durante o debate. Segundo ele, Roberto o teria cumprimentado, puxado e dito: “Esse negócio vai ficar feio”.
Maurício também afirmou que a abordagem teria sido motivada principalmente por questionamentos sobre os R$ 4,5 milhões recebidos pela campanha de Natasha do diretório nacional do PSD e sobre o custo das propostas apresentadas pela candidata. A equipe de Natasha nega que Roberto tenha ameaçado o adversário e sustenta que ele apenas reagiu à suposta ameaça feita contra a esposa.
O episódio acabou sendo registrado em vídeo e mostra uma discussão entre Maurício e Roberto nos bastidores. Nas imagens, Natasha e integrantes da equipe aparecem intervindo para separar os dois.
Com os dois boletins de ocorrência, a polêmica que começou durante o debate deixa os bastidores da campanha e passa oficialmente para a esfera policial e judicial. As duas partes apresentam versões opostas sobre quem iniciou a provocação e se houve ameaça, cabendo agora às autoridades apurar os fatos e avaliar as responsabilidades.
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