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Comissão de Saúde aprova regionalização de serviços para diagnóstico de autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a criação de centros regionais de referência para diagnóstico e atendimento especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O objetivo é integrar os municípios em redes de atenção, facilitando o tratamento de casos de maior complexidade.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 93/25, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

A principal mudança em relação ao texto original é a substituição da obrigatoriedade de haver centros em todos os municípios por um modelo de polos regionais.

A nova versão também foca na capacitação de profissionais que trabalham na atenção primária, como médicos de postos de saúde. A ideia é que eles recebam treinamento para identificar sinais iniciais de autismo e fazer o rastreamento, encaminhando o paciente para exames detalhados quando necessário.

Mandel explicou que exigir que cada cidade brasileira crie seu próprio centro especializado seria inviável financeira e tecnicamente. Ele defendeu que a união de municípios em redes regionais é a solução para oferecer um atendimento de qualidade.

“A maioria dos municípios não dispõe de escala populacional nem de capacidade fiscal para sustentar, isoladamente, as equipes multiprofissionais necessárias para o diagnóstico de casos complexos”, afirmou o relator.

O projeto também prevê o incentivo à pesquisa científica, como a criação de ferramentas de diagnóstico adaptadas à cultura e à língua brasileiras.

Segundo Mandel, muitos testes usados hoje são apenas traduções de modelos estrangeiros, o que pode dificultar a precisão dos resultados no Brasil.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira



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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

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O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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