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Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/25, que susta os efeitos de norma do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O Edital de Chamamento Público 2/25 define as regras para a escolha de representantes da sociedade civil no conselho para o biênio 2025-2027.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável à proposta do deputado Ismael (PSD-SC). Garcês argumentou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública excedeu seu poder regulamentar ao estipular regras que, em sua avaliação, contrariam a legislação vigente.

Críticas ao edital
Em seu parecer, o relator afirmou que o edital “não ajuda no fomento de políticas sobre drogas em nosso país” e apontou riscos na flexibilização das exigências para as entidades participantes.

“Possibilita a participação de organizações que não cumprem os pré-requisitos técnicos mínimos de adesão e discussão de políticas públicas no combate ao vício em drogas”, declarou Allan Garcês.

O deputado também indicou haver um direcionamento ideológico nas regras estabelecidas pelo Executivo. “Na prática, o edital tem o propósito de reduzir o atendimento a adolescentes e eliminar qualquer ação de acolhimento que inclua práticas religiosas e espirituais entre suas estratégias”, afirmou o relator.

Possíveis violações apontadas
O relatório aprovado lista pontos específicos onde o edital desrespeitaria a legislação:

  • Pacto Federativo: o edital prevê que, em caso de empate, será eleita a organização com sede nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Para Garcês, “esse critério de desempate regional viola o Pacto Federativo”.
  • Transparência: o texto critica a falta de publicidade dos documentos das entidades habilitadas. Segundo o relator, isso “afronta gravemente a Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade”.
  • Competência: o parlamentar concluiu que o Ministério da Justiça “exorbitou a sua competência regulamentar por impor medidas restritivas à própria liberdade dos cidadãos”.

Contexto
O Edital 2/25 foi lançado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) para preencher 10 vagas no conselho, estipulando critérios de diversidade de gênero e raça para a composição das cadeiras, além de permitir a inscrição de movimentos sociais sem personalidade jurídica constituída, pontos que foram contestados pelo projeto de decreto legislativo.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub



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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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