Polícia Federal
Flexibilização de férias de médicos residentes vai ao Plenário
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Médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores, caso o Projeto de Lei (PL) 1.732/2022 se torne lei. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para votação no Plenário, em regime de urgência. o projeto prevê que a nova regra entre em vigor após 180 dias da publicação da lei.
O projeto, apresentado pela ex-deputada Dra. Soraya Manato, altera regras da residência médica e da residência multiprofissional em saúde para permitir o fracionamento do período anual de descanso. Para médicos residentes, o texto estabelece que os 30 dias de repouso poderão ser divididos em blocos de, no mínimo, dez dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento.
Para os residentes das demais áreas da saúde, a proposta prevê que a forma de fracionamento será definida em regulamento específico. O relator da matéria na comissão, senador Wilder Morais (PL-GO), apresentou emendas de redação para adequar o projeto à técnica legislativa. Com isso, a regra referente aos profissionais não médicos passa a ser incluída na Lei 11.129, de 2005, que trata dos programas de residência multiprofissional em saúde.
Segundo o relator, a medida estende aos residentes um direito já existente para grande parte dos trabalhadores brasileiros. A possibilidade de dividir o período de descanso pode permitir melhor organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.
A leitura do parecer na CAS foi feita pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). Ele destacou que a proposta atende a uma demanda antiga da categoria.
— Esse é um pleito antigo da categoria, parabéns a todos os residentes do país por essa conquista, que foi uma luta de vocês. Espero que possamos aprovar essa matéria para que logo essa lei seja sancionada para aperfeiçoar as relações das atividades dos médicos residentes do nosso país — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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