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Prefeitura de Cuiabá divulga índices e cuidados para Aedes aegypti

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou na última sexta-feira (20) o Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) nº 01/2026, que reforça a necessidade de manutenção dos cuidados preventivos e da participação da população no combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.

O levantamento foi realizado entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026, com a inspeção de 11.271 imóveis distribuídos em 27 estratos do município. O Índice de Infestação Predial (IIP) geral foi de 5,5, indicando atenção redobrada para a eliminação de focos. Do total de estratos analisados, 19 (70,37%) foram classificados com índice elevado e 8 (29,63%) com índice intermediário. Nenhuma região apresentou índice considerado baixo.

Os estratos com maiores índices de infestação foram:
• Estrato 20 (IIP 15,6) – Distrito Oeste, abrangendo os bairros Distrito da Guia e Sucuri;
• Estrato 26 (IIP 9,2) – Distrito Norte, incluindo Nova Canaã (1ª, 2ª e 3ª etapas), Residencial Paraná, Três Barras, Colina Verde, Jardim Umuarama, Altos da Glória, entre outros;
• Estrato 21 (IIP 9,0) – Distrito Norte, com bairros como Residencial Bosque dos Ipês, Residencial Paiaguás, Jardim Itapuã, Centro Político Administrativo, entre outros.

A análise por tipo de recipiente mostra que os principais criadouros do mosquito seguem concentrados em depósitos ao nível do solo, como caixas d’água e barris (40,5%), além de lixo descartado de forma irregular (23,1%) e recipientes móveis, como vasos e pratos de plantas (22,1%).

Situação epidemiológica

Conforme o Boletim Epidemiológico publicado nesta sexta-feira (20), durante a 6ª Semana Epidemiológica de 2026 foram registrados 16 novos casos de dengue em Cuiabá, nenhum caso de chikungunya e nenhum caso de zika.

Na comparação da média com o mesmo período de 2025, observa-se redução de 87,4% nas notificações de dengue e 99,3% de chikungunya.

No acumulado de 2026, o município contabiliza:
• Dengue: 77 casos confirmados, sendo 49 casos autóctones, com taxa de incidência de 7,1 por 100 mil habitantes (um óbito suspeito segue em investigação);
• Chikungunya: 31 casos confirmados, sendo 15 autóctones, com incidência de 2,2 por 100 mil habitantes;
• Zika: zero casos confirmados.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a queda nos casos é resultado das ações contínuas de vigilância e prevenção, mas reforça que o cenário exige atenção permanente, já que a presença do mosquito ainda demanda cuidados diários nas residências.
Tecnologia e reforço no controle do mosquito

Como parte do fortalecimento das ações de combate às arboviroses, a Prefeitura de Cuiabá passou a utilizar o larvicida biológico BTI (Bacillus thuringiensis israelensis) no tratamento de depósitos fixos de água que não podem ser eliminados, como caixas d’água, cisternas e outros recipientes permanentes.

O produto, aplicado pelos Agentes de Combate a Endemias (ACE), substitui as antigas pastilhas químicas. Com aspecto de pó arenoso, o BTI permanece no fundo do reservatório e o resíduo visível indica que o local está protegido. O larvicida não altera o cheiro, o gosto ou a qualidade da água e não oferece riscos à saúde, quando utilizado corretamente. Por ser biológico, também é ambientalmente seguro, atuando de forma específica contra as larvas do mosquito.
Orientação à população

A Secretaria Municipal de Saúde reforça o pedido para que a população receba os Agentes de Combate a Endemias, permita o acesso aos quintais e reservatórios e mantenha os cuidados diários para evitar água parada. O pó no fundo do recipiente tratado é sinal de proteção.

A Prefeitura de Cuiabá segue intensificando as ações de vigilância, prevenção e resposta rápida a possíveis focos, destacando que o combate ao Aedes aegypti é uma responsabilidade compartilhada e deve ser contínuo.

O Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) nº 01/2026 segue em anexo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.

O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.

O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Município de Poxoréu.

Município de Poxoréu.

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.

Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.

De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.

Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).

O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.

Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.

Fonte: ALMT – MT



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