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Polícia Civil prende homem por matar colega em fazenda em Rondolândia

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Um homem, de 51 anos, foi preso pela Polícia Civil, logo após matar um colega de trabalho, com cinco tiros. O homicídio ocorreu em uma fazenda, cerca de 184 km do centro da cidade de Rondolândia (MT), nessa quinta-feira (19.2).

A vítima, de 45 anos, teria sido atingida por cinco disparos de arma de fogo, sendo dois tiros de espingarda calibre .22 e outros três com revólver calibre .36. As armas, segundo relato do suspeito, teriam sido descartadas em um rio entre a sede da fazenda e o local dos fatos.

Investigação

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Rondolândia, foi acionada por volta das 8h30, nessa quinta-feira (19), em razão de um provável homicídio.

Imediatamente, foram iniciadas as investigações com intuito de checar os fatos. Ao chegar ao local, a equipe constatou o homicídio, identificando imediatamente o suspeito, que assumiu a autoria do crime.

Segundo apurado, houve uma discussão entre o suspeito e a vítima que evoluiu para vias de fato e culminou no homicídio. O motivo, seria a cobrança da vítima, que era capataz da fazenda, sobre os serviços prestados pelo suspeito, que não estaria colocando sal na medida adequada nos cochos dos gados da propriedade rural.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a Delegacia de Rondolândia, para a realização dos devidos procedimentos legais cabíveis.

O homem deve responder criminalmente por homicídio qualificado cometido por “motivo fútil”, previsto no art.121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, podendo cumprir pena entre 12 a 30 anos.

Fonte: Governo MT – MT



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Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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